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    Zanin barra lei de cidade do Paraná que proíbe atletas transgênero em competições

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zani n declarou inconstitucional uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições mantidas ou realizadas pela prefeitura. Leia mais (08/07/2026 - 11h00)

    Folha de S.Paulo
    7 de agosto de 2026 às 14:00
    Zanin barra lei de cidade do Paraná que proíbe atletas transgênero em competições
    O ministro Cristiano Zanin durante julgamento de deputados do PL por desvio em emendas parlamentares na Primeira Turma do STF - Gabriela Biló - 10.mar.26/Folhapress · Gabriela Biló - 10.mar.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

    Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo e Gabriela Echenique

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    Atletas transgênero no Brasil e no mundo
    Atletas transgênero no Brasil e no mundo — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

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    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zani n declarou inconstitucional uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições mantidas ou realizadas pela prefeitura.

    A lei, de 2024, proibiu expressamente "a participação de atleta, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento, em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas".

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O texto obriga que o atleta seja identificado por meio dos sexos feminino ou masculino e diz que isso leva à "promoção de equidade física e psicológica nas competições".

    Zanin é o relator de duas ações propostas por associações que representam a comunidade LGBTQIA+ . O caso começa a ser julgado nesta sexta (7) no plenário virtual.

    No voto, o ministro disse que a definição de critérios específicos para participação de atletas é legítima e que a busca por parâmetros não pode ser considerada, por si só, discriminatória.

    Ilustração da fachada da Folha, na Barão de Limeira 425
    Ilustração da fachada da Folha, na Barão de Limeira 425 — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Diz, no entanto, que a busca por equidade, como prevê a lei municipal, deve ser técnica e não servir de pretexto para exclusões arbitrárias.

    Para Zanin, a prefeitura de Londrina não tinha competência para legislar sobre o desporto. Além disso, afirmou que cabe às entidades esportivas estabelecer os critérios de elegibilidade compatíveis com as especificidades de cada modalidade.

    Por fim, disse que a proibição fere direitos fundamentais , como a dignidade da pessoa humana, e promove discriminação contra grupos vulnerabilizados.

    "Especialmente no que se refere à inclusão social, acesso igualitário, à promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e à prevenção e combate à violência , ao racismo, à homofobia e qualquer outra forma de discriminação", afirmou.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/08/zanin-barra-lei-de-cidade-do-parana-que-proibe-atletas-transgenero-em-competicoes.shtml.

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