Zanin barra lei de cidade do Paraná que proíbe atletas transgênero em competições
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zani n declarou inconstitucional uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições mantidas ou realizadas pela prefeitura. Leia mais (08/07/2026 - 11h00)

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo e Gabriela Echenique
Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Receba no seu email as informações exclusivas da coluna Painel
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zani n declarou inconstitucional uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições mantidas ou realizadas pela prefeitura.
A lei, de 2024, proibiu expressamente "a participação de atleta, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento, em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas".

O texto obriga que o atleta seja identificado por meio dos sexos feminino ou masculino e diz que isso leva à "promoção de equidade física e psicológica nas competições".
Zanin é o relator de duas ações propostas por associações que representam a comunidade LGBTQIA+ . O caso começa a ser julgado nesta sexta (7) no plenário virtual.
No voto, o ministro disse que a definição de critérios específicos para participação de atletas é legítima e que a busca por parâmetros não pode ser considerada, por si só, discriminatória.

Diz, no entanto, que a busca por equidade, como prevê a lei municipal, deve ser técnica e não servir de pretexto para exclusões arbitrárias.
Para Zanin, a prefeitura de Londrina não tinha competência para legislar sobre o desporto. Além disso, afirmou que cabe às entidades esportivas estabelecer os critérios de elegibilidade compatíveis com as especificidades de cada modalidade.
Por fim, disse que a proibição fere direitos fundamentais , como a dignidade da pessoa humana, e promove discriminação contra grupos vulnerabilizados.
"Especialmente no que se refere à inclusão social, acesso igualitário, à promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e à prevenção e combate à violência , ao racismo, à homofobia e qualquer outra forma de discriminação", afirmou.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Na página Colunas da Folha você encontra opinião e crônicas de colunistas como Mônica Bergamo , Elio Gaspari , Djamila Ribeiro , Tati Bernardi , Dora Kramer , Ruy Castro , Muniz Sodré , Txai Suruí , José Simão , Thiago Amparo , Antonio Prata e muito mais.
Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/08/zanin-barra-lei-de-cidade-do-parana-que-proibe-atletas-transgenero-em-competicoes.shtml.

Atletas transgênero no Brasil e no mundo — Foto: Folha de S.Paulo
Compartilhe
Espalhe essa notícia

