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    Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra

    Voto nulo e voto branco ficam fora dos votos válidos. Saiba por que mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. Entenda a diferença. O post Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra apareceu primeiro em Olhar Digital .

    Olhar Digital
    3 de outubro de 2026 às 14:00
    Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra
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    Votos brancos e nulos não anulam uma eleição , mesmo quando representam mais da metade dos votos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas escolhas não são consideradas votos válidos e não participam da definição da candidatura eleita.

    Embora sejam registrados de formas diferentes na urna eletrônica, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são destinados ou transferidos a candidatos ou partidos.

    O voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor seleciona a opção “branco” e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.

    Votar nulo e ter uma eleição anulada são situações diferentes e não produzem o mesmo efeito no processo eleitoral. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock
    Votar nulo e ter uma eleição anulada são situações diferentes e não produzem o mesmo efeito no processo eleitoral. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    Os dois aparecem nas estatísticas eleitorais, mas ficam fora da definição do resultado.

    A confusão mais comum está na diferença entre o voto nulo escolhido pelo eleitor e a nulidade de uma votação.

    Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. O voto nulo é uma escolha feita na urna . Já a nulidade da votação é uma questão jurídica, que pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição.

    Logotipo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exibido na tela de um smartphone sobre um teclado de computador.
    Logotipo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exibido na tela de um smartphone sobre um teclado de computador. — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    Brancos e nulos são contabilizados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado. A eventual anulação de uma eleição segue outro procedimento e depende das hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.

    Assim, votar nulo não tem o mesmo significado que uma votação ser declarada nula. Uma coisa é a escolha feita pelo eleitor; outra é uma questão jurídica analisada pela Justiça Eleitoral.

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    Valdir Antonelli — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital
    Votar nulo e ter uma eleição anulada são situações diferentes e não produzem o mesmo efeito no processo eleitoral. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock
    Votar nulo e ter uma eleição anulada são situações diferentes e não produzem o mesmo efeito no processo eleitoral. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    Publicado originalmente por Olhar Digital. Leia a matéria completa em https://olhardigital.com.br/2026/10/03/pro/votos-nulos-e-brancos-nao-anulam-a-eleicao-tse-explica-essa-regra/.

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    Votar nulo e ter uma eleição anulada são situações diferentes e não produzem o mesmo efeito no processo eleitoral. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock — Foto: Olhar Digital

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