Veja regras para trabalho e folga no dia 7 de setembro e lista com os próximos feriados
O feriado que celebra a Independência do Brasil será comemorado na próxima segunda-feira (7), mas nem todo mundo vai conseguir tirar o dia de folga.

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O feriado que celebra a Independência do Brasil será comemorado na próxima segunda-feira (7), mas nem todo mundo vai conseguir tirar o dia de folga.

Quando o empregado trabalha no feriado, a regra é que tenha direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados.
Ele diz que a empresa pode adotar uma das formas de compensação, salvo se houver uma condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação.
Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão serviços cuja atividade não pode ser interrompida, como saúde, transporte, alimentação e segurança.

No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu recentemente que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também lista atividades que podem funcionar sem essa exigência, como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras.
"Não basta a empresa decidir abrir. É necessário verificar se a atividade está autorizada e quais condições deverão ser observadas", afirma Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados.
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Quem foi escalado para trabalhar no dia 7 de Setembro pode procurar o RH ou o empregador para confirmar se a atividade está autorizada a funcionar no feriado, qual convenção ou acordo coletivo se aplica à categoria, se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro, quando a eventual folga será concedida e como a jornada será registrada.
Em jornadas específicas, como a escala 12x36, há regras próprias. Nesse caso, é necessário analisar o contrato de trabalho e a norma coletiva aplicável, segundo Linhares.
Se a empresa não pagar ou não der folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a irregularidade atingir vários funcionários, ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.

12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional
15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional
20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h
25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após 14h
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Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/veja-regras-para-trabalho-e-folga-no-dia-7-de-setembro-e-lista-com-os-proximos-feriados.shtml.

Desfile de 7 de Setembro, em comemoração à independência do Brasil, na esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF) - Pedro Ladeira - 07.set.25/Folhapress · Pedro Ladeira - 07.set.25/Folhapress — Foto: UOL
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