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    Veja quando e como clientes residenciais e negócios vão poder migrar para o mercado livre de energia

    O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (12) um decreto com as regras para a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão. Leia mais (08/13/2026 - 12h00)

    Folha de S.Paulo
    13 de agosto de 2026 às 15:00
    Veja quando e como clientes residenciais e negócios vão poder migrar para o mercado livre de energia
    A imagem mostra um grande campo de painéis solares dispostos em fileiras, capturando a luz do sol. Ao fundo, há montanhas suaves sob um céu nublado, com nuvens brancas e cinzas. A disposição dos painéis é organizada, refletindo a tecnologia — Foto: Folha de S.Paulo

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    O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (12) um decreto com as regras para a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão.

    Complexo de painéis fotovoltaicos no Ceará - Rubens Cavallari - 19.jun.24/Folhapress · Rubens Cavallari - 19.jun.24/Folhapress
    Complexo de painéis fotovoltaicos no Ceará - Rubens Cavallari - 19.jun.24/Folhapress · Rubens Cavallari - 19.jun.24/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A ampliação dessa modalidade já estava prevista em lei de novembro de 2025, mas o detalhamento sobre requisitos, processos e atuação de agentes ainda não tinha sido apresentado.

    O mercado livre de energia é a modalidade em que consumidores negociam prazos e volumes de fornecimento diretamente com as comercializadoras , sem depender da distribuidora local. Hoje, há cerca de 86 mil clientes nesse modelo, respondendo por 44,7% de toda a energia consumida no Brasil.

    Até então, apenas consumidores de média e alta tensão —como indústrias, shoppings e aeroportos— podiam participar. Legislação do ano passado tratou da abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão (inferior a 2,3 kV) e definiu que o processo fosse gradual.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Pequenas indústrias, comércios, hospitais e escolas poderão optar pela migração a partir de 25 de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais terão essa possibilidade a partir de 25 de novembro de 2028.

    A expectativa do governo é que seja possível negociar preços e prazos de fornecimento da mesma forma que acontece hoje com a contratação de planos de celular e internet.

    A adesão vai acontecer por meio de comercializadores varejistas. Ou seja, quem optar pelo mercado livre será representado por esses agentes junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia), onde os contratos de fornecimento são homologados.

    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável
    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Quem optar pela mudança vai perder o direito a benefícios, inclusive a tarifa social e descontos aplicáveis às atividades de irrigação e aquicultura.

    O decreto também define os requisitos para o consumidor voltar ao mercado cativo (o ACR, Ambiente de Contratação Regulada). Esse retorno será garantido desde que informado à distribuidora de energia elétrica local com um ano de antecedência.

    Nesses casos, eventuais benefícios tarifários poderão ser reativados.

    Os consumidores que optarem pelo mercado livre de energia não serão obrigados a trocar os medidores. No entanto, os clientes poderão fazer essa substituição —diretamente ou por meio da varejista— desde que haja disponibilidade de infraestrutura técnica e de comunicação. Os custos dessa mudança serão do consumidor.

    Um dos pontos mais aguardados do decreto é o que trata do SUI (Supridor de Última Instância), fator considerado importante para a ampliação do modelo varejista. Esse agente será responsável por atender consumidores caso o agente varejista escolhido quebre, feche as portas ou deixe de prestar o serviço.

    Pela regra, esse papel será exercido pelas distribuidoras de energia elétrica local até 31 de dezembro de 2030. Ou seja, elas funcionarão como uma espécie de "seguro" caso o contrato no mercado livre seja interrompido.

    Após esse período, a atividade poderá ser desempenhada por outros agentes, conforme regulamentação a ser feita pela Aneel .

    Ainda não está claro, contudo, qual será o preço da tarifa cobrada pelo SUI nessas situações. Esse ponto ainda será definido pela agência reguladora.

    No entanto, o decreto já definiu que a tarifa dos serviços do SUI deverá ser mais cara que a tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica. O preço também deverá ser crescente de modo a incentivar a redução do tempo de permanência do consumidor.

    Os custos de operação do Supridor de Último Instância serão rateados entre todos os consumidores do mercado livre.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/veja-quando-e-como-clientes-residenciais-e-negocios-vao-poder-migrar-para-o-mercado-livre-de-energia.shtml.

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    Complexo de painéis fotovoltaicos no Ceará - Rubens Cavallari - 19.jun.24/Folhapress · Rubens Cavallari - 19.jun.24/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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