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    Veja o que muda para quem ainda é cliente da Oi após confirmação de falência

    A decretação da falência da Oi não significa que os serviços de telecomunicações serão interrompidos imediatamente. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os consumidores que ainda utilizam serviços da empresa não precisam cancelar ou transferir seus contratos neste momento. Leia mais (08/27/2026 - 06h00)

    Folha de S.Paulo
    27 de agosto de 2026 às 09:00
    Veja o que muda para quem ainda é cliente da Oi após confirmação de falência
    Foto: Folha de S.Paulo

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    A decretação da falência da Oi não significa que os serviços de telecomunicações serão interrompidos imediatamente. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os consumidores que ainda utilizam serviços da empresa não precisam cancelar ou transferir seus contratos neste momento.

    Logo da empresa Oi dentro de uma loja em São Paulo (SP) - Paulo Whitaker - 18.jul.18/Reuters · Paulo Whitaker - 18.jul.18/Reuters
    Logo da empresa Oi dentro de uma loja em São Paulo (SP) - Paulo Whitaker - 18.jul.18/Reuters · Paulo Whitaker - 18.jul.18/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A agência afirma que acompanha o processo e que os serviços que continuam sob responsabilidade da Oi devem ser mantidos enquanto são definidas as soluções para a transição. Não há, porém, um prazo único para a continuidade de todos os serviços, já que cada operação poderá ter um destino diferente.

    A orientação é que o consumidor continue pagando normalmente pelos serviços que estiverem sendo efetivamente prestados e não tome nenhuma providência com base em mensagens ou comunicados não oficiais. Caso seja necessária a mudança de prestadora, contrato, tecnologia, forma de pagamento ou canal de atendimento, a Anatel diz que o cliente deverá ser informado previamente e de maneira clara.

    A situação também pode mudar conforme o serviço. Na telefonia fixa, por exemplo, está em análise na Anatel a transferência da outorga para a prestadora Método. Já os serviços de banda larga e acesso à internet ainda abrangidos pelo processo terão sua continuidade e eventual transição avaliadas pela agência em conjunto com o administrador judicial.

    Entenda a crise da Oi
    Entenda a crise da Oi — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Para quem tem dinheiro a receber da Oi ou enfrenta algum problema de consumo, a situação é diferente. A falência pode fazer com que o consumidor precise buscar a inclusão de seu crédito no processo, dependendo de quando surgiu o direito e da situação da cobrança ou ação judicial.

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    Não neste momento. A Anatel afirma que a decretação da falência não interrompe automaticamente os serviços e não exige que o consumidor cancele ou transfira imediatamente seu contrato.

    Entenda o fatiamento da Oi entre Tim, Vivo e Claro
    Entenda o fatiamento da Oi entre Tim, Vivo e Claro — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Enquanto o serviço estiver sendo prestado, a orientação é continuar utilizando e pagando regularmente as faturas correspondentes.

    Se houver uma mudança de prestadora, contrato, tecnologia ou forma de pagamento, o consumidor deverá ser comunicado previamente.

    O consumidor deve procurar primeiro os canais oficiais de atendimento da Oi e guardar os números de protocolo.

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    Segundo Igor Marchetti, advogado do Idec, caso a operadora interrompa o serviço, o consumidor pode reclamar por descumprimento contratual e falha na prestação do serviço.

    Marco Antonio Allegro, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, afirma que o cliente pode exigir o restabelecimento, abatimento proporcional ou restituição de valores cobrados e ressarcimento de prejuízos materiais comprovados. Eventual indenização por dano moral não é automática e depende das circunstâncias de cada caso.

    Se não houver solução, o consumidor pode procurar a Anatel pelos canais oficiais.

    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável
    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Sim, enquanto o serviço estiver sendo efetivamente prestado.

    A falência não torna o serviço gratuito nem extingue automaticamente as obrigações do consumidor. A recomendação da Anatel é continuar pagando normalmente pelos serviços prestados.

    O consumidor, porém, deve conferir a fatura, principalmente durante o período de transição. Cobranças indevidas ou referentes a serviços não prestados podem ser contestadas.

    Guarde o contrato, comprovante de pagamento e protocolos de atendimento e formalize a reclamação junto à empresa.

    A falência não encerra automaticamente todos os contratos. Caso o serviço não seja prestado, o consumidor poderá pedir o cancelamento e contestar eventuais cobranças posteriores.

    Se houver valor pago pelo consumidor que não seja devolvido, ele poderá precisar ser habilitado no processo de falência, conforme a situação do contrato e a classificação do crédito.

    Não necessariamente. Uma ação que discute se o consumidor tem direito a receber alguma quantia pode continuar para definir a existência e o valor do crédito.

    O que muda é a forma de cobrança. Segundo Allegro, depois de reconhecido o crédito, o consumidor deverá buscar sua inclusão no processo de falência, em vez de tentar cobrar individualmente por meio de penhora de bens da empresa.

    Também é importante verificar se o crédito já aparece na relação de credores. Se não estiver, o consumidor deverá observar os prazos e procedimentos previstos no processo para pedir a inclusão.

    O consumidor deve conferir quem está cobrando, qual CNPJ aparece na fatura, o período da cobrança e a origem do débito.

    Allegro afirma que uma eventual empresa que tenha adquirido ativos ou contratos da Oi só poderá cobrar créditos que tenham sido efetivamente transferidos ou cedidos, com comprovação e informação adequada ao consumidor.

    Em caso de cobrança que o cliente considere indevida, a recomendação é contestá-la e guardar os protocolos.

    O consumidor pode se tornar credor da empresa, mas a forma de recebimento dependerá da origem e da data do crédito.

    Segundo Allegro, valores decorrentes de cobranças indevidas, pagamentos antecipados ou descumprimentos ocorridos antes da falência, em regra, entram no processo de credores e normalmente não têm preferência de pagamento.

    Isso significa que o consumidor não está na mesma posição de um trabalhador, por exemplo, que tem prioridade prevista pela legislação falimentar.

    Se o consumidor já tiver uma decisão judicial definitiva reconhecendo o valor, poderá buscar a habilitação do crédito no processo de falência. Se ainda estiver discutindo o direito ou o valor na Justiça, a ação pode continuar para definir o crédito, mas o pagamento deverá seguir o processo falimentar.

    Contratos, faturas, comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com a empresa e, principalmente, protocolos de atendimento.

    Segundo Marchetti, essa documentação pode ser usada para comprovar problemas na prestação do serviço e eventual direito a indenização.

    Também pode ser necessária para demonstrar um crédito contra a empresa no processo de falência.

    A Anatel orienta que o consumidor procure primeiro os canais oficiais da Oi e a ouvidoria, quando cabível.

    Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação na agência pelos seguintes canais:

    A agência recomenda que os consumidores não tomem providências com base em mensagens não oficiais e fiquem atentos a possíveis tentativas de fraude durante o processo de transição.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/veja-o-que-muda-para-quem-ainda-e-cliente-da-oi-apos-confirmacao-de-falencia.shtml.

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