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    Veja 15 coisas que as empresas precisam saber sobre o split payment, que virou tema da eleição

    O split payment, que virou tema da campanha eleitoral, não é um novo tributo, não atinge pequenos comércios e nem os microempreendedores. Temida por alguns empresários por possíveis efeitos para a gestão do caixa, a ferramenta também não poderá ser usada nas vendas para pessoas físicas e/ou no cartão de crédito ou débito. Sua utilização nem sempre resultará em imposto a ser recolhido.

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    8 de outubro de 2026 às 15:00
    Veja 15 coisas que as empresas precisam saber sobre o split payment, que virou tema da eleição
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    São Paulo O split payment , que virou tema da campanha eleitoral, não é um novo tributo, não atinge pequenos comércios e nem os microempreendedores. Temida por alguns empresários por possíveis efeitos para a gestão do caixa, a ferramenta também não poderá ser usada nas vendas para pessoas físicas e/ou no cartão de crédito ou débito. Sua utilização nem sempre resultará em imposto a ser recolhido.

    Cédulas do real - Gabriel Cabral/Folhapress · Gabriel Cabral/Folhapress
    Cédulas do real - Gabriel Cabral/Folhapress · Gabriel Cabral/Folhapress — Foto: UOL · Fonte: UOL

    A Folha explica em 15 pontos como funciona o mecanismo de separação (split) do tributo no momento do pagamento (payment). Ele permite a aplicação de uma regra da reforma tributária que deve reduzir a sonegação e levar à redução de alíquotas nos próximos anos.

    Nesta semana, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que o candidato irá acabar com o split caso eleito. Daniella Marques, assessora do candidato, disse que o sistema "asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado". A decisão, no entanto, também depende do Comitê Gestor formado por estados e municípios. Em resposta, o ministro Dario Durigan (Fazenda) disse que ser contra o mecanismo é " favorecer quem frauda " e que "o pequeno negócio que opera no varejo está fora do split".

    Ele é uma das formas de arrecadação de dois novos tributos sobre bens e serviços ( CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e IBS, Imposto sobre Bens e Serviços) que serão cobrados a partir de 2027, quando serão extintos PIS, Cofins e IOF-Seguros, e zeradas as alíquotas do IPI para quase todos os produtos. O split faz a separação e o recolhimento dos tributos no momento da liquidação da operação de pagamento. O valor recolhido na operação entre duas empresas volta para o contribuinte que fez o pagamento na forma de um crédito —que pode ser usado para abatimento de tributos ou restituído em dinheiro.

    Diferença entre split payment inteligente e superinteligente - Gemini Notebook · Gemini Notebook
    Diferença entre split payment inteligente e superinteligente - Gemini Notebook · Gemini Notebook — Foto: UOL · Fonte: UOL

    O split payment estará disponível no segundo semestre de 2027, mas seu uso será opcional e apenas para transações entre dois CNPJs (B2B), segundo a Receita Federal e a legislação da reforma tributária. Não há data definida para que a utilização dessa ferramenta se torne obrigatória.

    Depende. Nos pagamentos por boleto e Pix QR Code dinâmico ou Pix automático, é feita consulta à Receita e ao Comitê Gestor. Se houver crédito ou o tributo já tiver sido pago, o split não é feito. Nas operações com TEF/TED e Pix chave, não há consulta. Se houver crédito, ele é restituído em até três dias úteis —a Receita quer antecipar para 24 horas. Para especialistas, o impacto no caixa só ocorre de fato para o fornecedor que recebe um pagamento à vista ou em prazo inferior a 60 dias e não tem créditos gerados pela aquisição de insumos.

    Nas operações com pagamento parcelado, a separação de IBS e CBS será feita de forma proporcional na liquidação de todas as parcelas que antecedem o vencimento do tributo, que será no último dia útil do mês seguinte. Nas parcelas com vencimento acima de 60 dias, portanto, não há impacto no caixa do fornecedor, que já quitou os tributos.

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    Se o fornecedor tiver créditos disponíveis para quitar os impostos, o split proporcional também não é realizado. Se ele pagar o tributo no dia do vencimento (até o último dia útil do mês seguinte), não há separação nos pagamentos seguintes. Em caso de inadimplência, o split das parcelas seguintes funciona como um seguro para garantir o crédito do comprador.

    O sistema em construção não permite o uso do split nas vendas desses estabelecimentos para pessoas físicas . A separação dos tributos no momento do pagamento se aplica exclusivamente a operações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ, segundo o manual da nova ferramenta. Para o varejo, há previsão de um split simplificado opcional com alíquota que corresponda à média entre imposto e créditos, mas que ainda não está em construção.

    Não será possível usar o split nas compras com cartões (crédito, débito, vouchers etc.), criptomoedas e meios não eletrônicos, entre outros. O split só poderá ser usado em transferências com TEF e TED, boletos e Pix entre empresas.

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    Não. Somente nas operações comerciais, com emissão de nota fiscal.

    Não haverá split quando o fornecedor for um MEI (Microempreendedor Individual). O MEI não recolhe CBS e IBS sobre as suas vendas, portanto não há imposto para ser recolhido.

    Apenas nas vendas para outras pessoas jurídicas que queiram recuperar os créditos sobre essas despesas. A tendência é que a ferramenta seja utilizada apenas por quem migrar para o Simples híbrido (recolhimento dos novos tributos fora da guia única). Para quem é do Simples "puro", o split estará disponível, mas só será feito se houver exigência do cliente.

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    A vinculação do crédito ao recolhimento do tributo é a regra da reforma que reduz a possibilidade de sonegação e uso de notas frias. Para que ela seja aplicada, a lei determina que é necessária a existência do split ou da possibilidade de recolhimento do imposto pelo adquirente. Com isso, o comprador não fica dependendo do fornecedor para receber seu crédito.

    O split é um dos mecanismos que garantem o recolhimento do imposto pago na compra de insumos ou pagamento por serviços prestados, gerando crédito para o comprador. Ele também acelera a liberação desses valores pelas autoridades fiscais.

    O uso da ferramenta depende da negociação entre as partes, mas nada impede que o comprador, de posse da nota fiscal, faça uma transferência com split sem avisar o fornecedor antecipadamente.

    O serviço será oferecido pelas instituições de pagamento. A opção pela ferramenta depende do preenchimento dos campos dos novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS) e do número do documento fiscal. Se os campos não forem preenchidos, a transação prossegue sem split, diz o manual da Receita.

    Para meios de pagamento em que o preenchimento dos dados depende do comprador —transferências com TEF ou TED, e Pix chave ou QR Code estático—, será feito o split "inteligente", segundo o manual. Nessa modalidade, o imposto é recolhido de acordo com o valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção acima do devido, o ressarcimento ao fornecedor deve ser feito em até três dias úteis.

    Apenas nos meios de pagamento em que o vendedor preenche os dados (Boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático) será utilizado o split "superinteligente". Nessa modalidade, o banco consulta a Receita Federal e o Comitê Gestor para saber se o tributo já foi quitado por outra modalidade (abatimento com créditos, por exemplo) e se é necessário fazer mesmo a separação.

    Fontes: Receita Federal, Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Manuais Técnicos do Split Payment, EC 132, LC 214 e Regulamentos da CBS e IBS.

    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://c-level.folha.uol.com.br/negocios/2026/10/veja-15-coisas-que-as-empresas-precisam-saber-sobre-o-split-payment-que-virou-tema-da-eleicao.shtml.

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