Uso de minitrio como meio autônomo de propaganda eleitoral é suspenso pelo TRE-AL
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da circulação de um minitrio utilizado de forma isolada para divulgação de propaganda eleitoral. A decisão liminar estabelece que o veículo não poderá circular como meio autônomo de propaganda, mas poderá ser utilizado nas situações permitidas pela legislação, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em representação que questionou a circulação do veículo em vias públicas

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da circulação de um minitrio utilizado de forma isolada para divulgação de propaganda eleitoral. A decisão liminar estabelece que o veículo não poderá circular como meio autônomo de propaganda, mas poderá ser utilizado nas situações permitidas pela legislação, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em representação que questionou a circulação do veículo em vias públicas
Publicado originalmente por TNH1. Leia a matéria completa em https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/tre-al-determina-suspensao-de-uso-de-minitrio-como-meio-autonomo-de-propaganda-eleitoral/.
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