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    TST redefine regras de pedidos do saque do FGTS na Justiça do Trabalho

    Decisão estabelece divisão com a Justiça comum e muda caminho de ações sobre liberação do FGTS

    Metrópoles
    13 de agosto de 2026 às 12:42
    TST redefine regras de pedidos do saque do FGTS na Justiça do Trabalho
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    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou, na quarta-feira (12/8), que mudou o entendimento sobre quem deve julgar pedidos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e redesenhou o caminho das ações envolvendo a liberação dos recursos.

    A Corte decidiu que a Justiça do Trabalho só poderá analisar casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, enquanto os demais deverão ser encaminhados à Justiça comum.

    A decisão, tomada no julgamento de recursos repetitivos, resolve impasse antigo entre tribunais e passa a orientar processos em todo o país.

    Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo
    Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Agora, o que muda é o critério para definir onde a ação deve tramitar. Quando o pedido de saque estiver vinculado ao vínculo empregatício, como em situações de demissão, rescisão indireta ou encerramento das atividades da empresa , a competência continua sendo da Justiça do Trabalho.

    Já nos casos em que a liberação do FGTS decorre de situações previstas na legislação do fundo, como doença grave, aposentadoria, compra de imóvel ou falecimento do trabalhador , a análise caberá à Justiça comum.

    Até então, havia divergências sobre o tema, o que gerava insegurança jurídica e decisões conflitantes. Ao adotar divisão com base na origem do pedido, o TST buscou pacificar o entendimento e delimitar o alcance da Justiça trabalhista.

    Caixa Econômica Federal inicia a liberação do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS por meio do saque-aniversário saque aniversário Metrópoles
    Caixa Econômica Federal inicia a liberação do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS por meio do saque-aniversário saque aniversário Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Segundo a Corte, nem toda discussão envolvendo o FGTS tem natureza trabalhista, já que, em muitos casos, a relação se dá diretamente entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.

    O novo entendimento também prevê regra de transição. Processos que já tiveram sentença proferida pela Justiça do Trabalho não serão afetados, enquanto os demais deverão seguir a nova orientação.

    A tendência é de que a mudança reorganize o fluxo de ações sobre o tema e influencie a estratégia de advogados, que precisarão avaliar com mais precisão qual é o foro adequado antes de ingressar com o pedido.

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    Embora não altere as regras de saque do fundo, a medida muda de forma relevante o percurso que trabalhadores terão de seguir para acessar os recursos, especialmente em casos que extrapolam a relação direta de emprego.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/tst-redefine-regras-de-pedidos-do-saque-do-fgts-na-justica-do-trabalho.

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