TST manda Ambev pagar adicional por periculosidade a vendedor de moto
A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev, a pagar adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que usava motocicleta diariamente no trabalho. A decisão é de 1º de outubro. Leia mais (10/07/2026 - 04h00)

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A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev, a pagar adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que usava motocicleta diariamente no trabalho. A decisão é de 1º de outubro.

A Ambev afirmou à Folha que atua em conformidade com a legislação trabalhista, faz análises técnicas que levam em consideração o tempo de uso da moto, a dinâmica da função e as medidas de segurança adotadas. A empresa afirmou que a regulamentação leva em consideração as condições em que a motocicleta é utilizada, inclusive diferenciando situações em que o tempo de uso é extremamente reduzido.
O ex-funcionário pediu na Justiça o pagamento do adicional com base em lei de 2014 que passou a considerar como perigosas atividades de quem trabalha usando a motocicleta.
Em primeira instância, o juiz reconheceu o direito e determinou o pagamento da parcela a partir de 18 de junho de 2014, quando a lei entrou em vigor.

A empresa, porém, recorreu e o TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) concluiu que a condenação não deveria ser mantida. Segundo o tribunal, a portaria do Ministério do Trabalho sobre o adicional de 30% estava suspensa para as empresas associadas à Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas) e à Confenar (Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição).
Como a CRBS é do setor de bebidas, o TRT concluiu que a condenação não deveria ser mantida.
Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, uma portaria não poderia restringir o direito estabelecido pela lei federal. O colegiado entendeu, por unanimidade, que esse direito está previsto diretamente na CLT e não depende da regulamentação do Ministério do Trabalho.

A decisão levou em conta, ainda, tese fixada pelo TST sobre o tema. Em abril de 2026, o Tribunal Pleno da corte definiu que o artigo da CLT usado como base do processo movido pelo vendedor é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para produzir efeitos.
Segundo especialistas, o entendimento do TST nessa decisão, no entanto, não beneficia todos os motociclistas. No Brasil, há 1,7 milhão de trabalhadores plataformizados , ou seja, que atuam em entregas ou transporte por meio de aplicativos.
Nesses casos, não há vínculo reconhecido com as empresas e, portanto, não há pagamento de alguns direitos previstos na CLT, incluindo, o adicional de periculosidade tratado no julgamento.

Marcel Zangiácomo, especialista em direito processual e material do Trabalho, afirma que o efeito da decisão do TST sobre os entregadores autônomos é indireto. "Nos processos em que a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo trabalhista, o pedido de adicional de periculosidade ganha força, porque o TST entendeu que o direito não depende de regulamentação e que as exceções são restritas. Isso eleva o valor potencial das condenações", afirmou o advogado, que é sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogado.
Ele diz que a exposição ao risco é argumento relevante para políticas de segurança e proteção dos motociclistas. No entanto, o caminho para garantir esses direitos está na definição que o STF (Supremo Tribunal Federal) dará sobre o tema 1.291 . O julgamento, que está suspenso, analisará o vínculo de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais.
A advogada Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do Lopes Muniz Advogados, tem leitura semelhante. Ela diz que, se os entregadores forem considerados autônomos, o adicional não é devido. Porém, se reconhecido o vínculo, a decisão do TST fortalece o argumento sobre o risco da função.

Ela afirma que a decisão não afetará os processos movidos por entregadores enquanto não houver definição sobre a característica do vínculo trabalhista da categoria.
Os entregadores de São Paulo movem um processo contra as empresas administradoras das plataformas pedindo pontos de apoio e descanso na região metropolitana da capital paulista. Os pontos de apoio seriam uma medida de prevenção de acidentes.
Em São Paulo, 1.578 motociclistas morreram nos primeiros sete meses do ano. Na capital, o mês de julho registrou recorde de óbitos.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/tst-manda-ambev-pagar-adicional-por-periculosidade-a-vendedor-de-moto.shtml.

Pedestres e motociclistas no cruzamento da avenida Rebouças com a rua Henrique Schaumann, em Pinheiros - Zanone Fraissat - 28.jan.26/Folhapress · Zanone Fraissat - 28.jan.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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