TST diz que greve da Caixa não foi abusiva e determina retorno ao trabalho
Empregados devem retomar atividades imediatamente, sem perder salário pelos dias de greve, desde que compensem as horas em até 180 dias; reajuste vale por dois anos

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta terça-feira (29), que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva.
O tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, com o fim da paralisação, e definiu que os dias parados não serão descontados, mas compensados em até 180 dias .
A decisão foi da SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) , órgão do TST que julga conflitos entre categorias inteiras de trabalhadores e empregadores quando não há acordo.

A Caixa acionou a Justiça em 23 de setembro contra a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito) e a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) , confederações que representam os trabalhadores, pedindo que a greve fosse declarada ilegal por se tratar de atividade essencial.
A paralisação teve início em 10 de setembro , depois de várias rodadas de negociação desde julho sem acordo entre o banco e os sindicatos. O principal ponto de conflito foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, o plano de saúde dos empregados.
Na sexta-feira (25), o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado , determinou que pelo menos 60% dos empregados continuassem em atividade, de forma presencial ou remota.

Na sessão desta terça, ele concluiu que essa ordem foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem declarar a greve abusiva. Segundo o ministro, conflitos pontuais durante a paralisação não bastam para invalidar todo o movimento.
Todos os requisitos formais da Lei de Greve foram cumpridos. A greve foi deflagrada nos prazos fixados pela Lei de Greve, com aviso à entidade empresarial. Julgo improcedente o pedido de declaração de abusividade da greve e de aplicação da multa por descumprimento da decisão liminar.
Os dias de greve não serão descontados dos salários. Em vez disso, os empregados deverão compensá-los, ou seja, repor as horas não trabalhadas, em um prazo de até 180 dias.

Como não houve acordo, o TST fixou as regras da categoria por meio de sentença normativa, que funciona como um acordo coletivo definido pela Justiça.
O reajuste será de 100% do INPC, índice que mede a inflação, mais 0,6% de aumento real. O mesmo índice vale para auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
A decisão vale por dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.

O banco defendia mudanças no Saúde Caixa com base em um relatório técnico que apontava dificuldades de sustentabilidade financeira. Os sindicatos defendiam o modelo de custeio solidário, contestavam o estudo por ter sido feito pela própria Caixa e pediam uma perícia oficial.
O relator observou que o relatório foi produzido dentro da empresa e teve suas premissas contestadas. Também apontou que não foi possível fazer uma perícia independente durante o processo, por causa da urgência criada pela greve. Diante disso, decidiu manter as regras do acordo anterior:



Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/macroeconomia/tst-diz-que-greve-da-caixa-nao-foi-abusiva-e-determina-retorno-ao-trabalho/.

Fila em agência da Caixa Econômica Federal • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil · • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil — Foto: CNN Brasil
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