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    TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

    Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro. A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24). Notícias relacionadas: Prévia da inflação oficial de setembro fica em 0,70%, mostra IBGE. Combu

    Agência Brasil
    25 de setembro de 2026 às 14:28
    TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
    Foto: Agência Brasil

    Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro. A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24). Notícias relacionadas: Prévia da inflação oficial de setembro fica em 0,70%, mostra IBGE. Combu

    Publicado originalmente por Agência Brasil. Leia a matéria completa em https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/tst-60-dos-empregados-da-caixa-devem-permanecer-em-atividade.

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