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    TSE suspende repasse de recursos e atos de campanha de Deltan Dallagnol

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar (provisória) é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. O ministro atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitiu que Dallagnol participasse da d

    G1
    20 de setembro de 2026 às 01:20
    TSE suspende repasse de recursos e atos de campanha de Deltan Dallagnol
    Foto: G1

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.

    A decisão liminar (provisória) é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias.

    O ministro atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitiu que Dallagnol participasse da disputa.

    Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná — Foto: Vitória Smarci/RPC

    O pedido era para que o TSE suspendesse o repasse de recursos públicos para a campanha de Dallagnol e o proibisse de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, inclusive participação em debates.

    Na decisão, Marques entendeu que o TSE já havia reconhecido por unanimidade em outro julgamento, de 2022, que o pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito por Dallagnol, constituiu fraude à lei, porque teve o objetivo de evitar que 15 procedimentos administrativos que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) virassem Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

    Para o ministro, o posterior arquivamento dos procedimentos no CNMP ocorreu porque Dallagnol deixou de ser membro do Ministério Público, e não porque houve absolvição.

    "O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD), aptos a ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo", afirmou Marques.

    "Ressalte-se que, ao tempo da exoneração, todos esses procedimentos estavam em processamento, sem nenhum elemento indicativo de que seria proferida decisão absolutória ou favorável ao candidato. Ao contrário, a expectativa àquela época era de efetiva aplicação das penalidades de demissão ou aposentadoria compulsória", disse o ministro — situação que teria deixado Dallagnol inelegível.

    No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/09/19/tse-suspende-repasse-de-recursos-e-atos-de-campanha-de-deltan-dallagnol.ghtml.

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