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    TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol

    Decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar que questiona o registro da candidatura

    Metrópoles
    20 de setembro de 2026 às 00:18
    TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol
    Foto: Metrópoles

    O Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar para suspender os atos de campanha de Deltan Dallagnol , candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.

    A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura. A coluna havia antecipado que a ação havia chegado ao TSE e estava sob a relatoria do ministro.

    O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.

    Vinícius Schmidt/Metrópoles
    Vinícius Schmidt/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Na decisão, o ministro apontou a existência de plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.

    A liminar impede, nos termos da decisão, o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, como a participação em debates.

    Um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro foi uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, quando Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido nas eleições de 2022.

    Fotografia colorida mostra Deltan Dallagnol, homem de semblante sério e usando óculos, olhando para o horizonte - Metrópoles
    Fotografia colorida mostra Deltan Dallagnol, homem de semblante sério e usando óculos, olhando para o horizonte - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Naquele julgamento, o tribunal entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

    Segundo o acórdão citado na decisão atual, havia dois processos administrativos disciplinares já encerrados contra Dallagnol e outros 15 procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o TSE, o conjunto desses elementos demonstrava que o pedido de exoneração havia sido antecipado para impedir que procedimentos administrativos pudessem evoluir para processos disciplinares capazes de gerar consequências funcionais.

    O julgamento de 2023 concluiu que houve fraude à lei e determinou o indeferimento do registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal. A decisão foi tomada por unanimidade.

    TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol - destaque galeria
    TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol - destaque galeria — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Ministro questiona possibilidade de revisão pelo TRE-PR

    Na decisão sobre a candidatura ao Senado em 2026, Floriano de Azevedo Marques destacou que a questão central é verificar se o TRE-PR poderia, ao analisar o novo registro, afastar os efeitos da decisão anterior do TSE sobre os mesmos fatos.

    Segundo o ministro, uma decisão de uma Corte Superior envolvendo a mesma parte e o mesmo conjunto normativo não deveria ser reinterpretada por um tribunal de instância inferior quando não houver mudança relevante nos fatos ou na legislação.

    TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol - imagem 2
    TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol - imagem 2 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O magistrado também ressaltou que a Justiça Eleitoral precisa considerar os possíveis efeitos de uma candidatura posteriormente considerada inviável. Entre os riscos mencionados estão o uso de recursos públicos, a participação do candidato na propaganda eleitoral e a possibilidade de realização de uma nova eleição caso os votos sejam posteriormente anulados.

    Decisão ocorre durante período eleitoral

    Outro argumento considerado pelo ministro foi o calendário das eleições. A decisão afirma que a propaganda eleitoral já estava em curso e que a demora na análise do caso poderia comprometer o resultado útil do processo.

    TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol - imagem 3
    TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol - imagem 3 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Para o TSE, caso a candidatura venha a ser considerada inviável posteriormente, a manutenção da campanha poderia gerar impactos sobre o eleitorado e sobre os recursos públicos utilizados na disputa.

    O ministro também destacou que, no caso de uma eventual eleição para o Senado posteriormente anulada, poderia ser necessária a realização de um novo pleito, com impacto financeiro e institucional para o Paraná. A decisão menciona aproximadamente 8,4 milhões de eleitores no estado.

    Caso ainda será analisado pelo colegiado

    A decisão tem caráter cautelar e está relacionada ao recurso ordinário eleitoral apresentado contra o julgamento do TRE-PR. O ministro determinou que a medida fosse submetida ao colegiado do TSE para referendo.

    Até a conclusão do julgamento do recurso, a liminar representa uma restrição à campanha de Dallagnol e aos direitos previstos para candidatos cujo registro permanece sob análise judicial.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/milena-teixeira/tse-suspende-campanha-de-deltan-dallagnol.

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