TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná; ex-procurador vai recorrer
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu, em decisão liminar, a campanha do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A medida, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, impede o candidato de realizar atos eleitorais até o julgamento de um recurso contra o registro. Leia mais (09/20/2026 - 01h00)

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu, em decisão liminar, a campanha do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A medida, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, impede o candidato de realizar atos eleitorais até o julgamento de um recurso contra o registro.

A decisão foi publicada na noite deste sábado (19). Até a análise definitiva do caso, Dallagnol também não poderá utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ou participar de debates.
O ministro apontou indícios de que o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) contrariou entendimento firmado pelo próprio TSE ao autorizar a candidatura do ex-procurador da República.
Em 2023, a corte eleitoral considerou Dallagnol inelegível por entender que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar a conclusão de procedimentos disciplinares que poderiam comprometer sua candidatura. Na ocasião, os ministros concluíram que a conduta configurou fraude, tendo por consequência a inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

O TRE-PR, porém, deferiu o registro de Dallagnol para a disputa de 2026, acolhendo o argumento de que os procedimentos administrativos contra o ex-procurador foram arquivados e não resultaram em punições. Também considerou que a decisão do TSE de 2023 não estabeleceu impedimento automático para a eleição deste ano.
Floriano de Azevedo Marques afirmou que os desdobramentos posteriores não afastam, por si só, a possível fraude identificada no momento da exoneração. Para o ministro, a ausência de mudanças relevantes na situação jurídica do candidato recomenda a manutenção do entendimento anterior do tribunal.
A liminar foi concedida a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), compostas por PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.

Dallagnol ganhou projeção nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato , em Curitiba . Ele foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022.
Ele diz que vai recorrer da decisão e que a medida ocorre em um contexto de proximidade entre o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), pivô de crise em razão de contatos com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A defesa cita reportagem de 2023 da Folha sobre a proximidade dos dois e a influência de Moraes na indicação de Floriano ao tribunal.

Advogados dizem ainda que a decisão foi tomada em sigilo, sem oitiva prévia do candidato, e que ainda não tiveram acesso integral ao pedido. Apontam também o que seriam contradições com decisões anteriores do próprio Floriano. Em caso no Paraná, em 2024, ele aplicou entendimento de que dúvida razoável sobre inelegibilidade deve favorecer o direito de ser votado.
Em nota, Dallagnol classificou a decisão como um "alerta" para o país.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/tse-suspende-campanha-de-deltan-dallagnol-ao-senado-pelo-parana-ex-procurador-vai-recorrer.shtml.

Em decisão liminar, TSE suspendeu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná suspensa - Rodolfo Buhrer - 29.mai.26/Reuters · Rodolfo Buhrer - 29.mai.26/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo
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