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    TSE revoga liminar e torna votos de Anthony Garotinho nulos no RJ

    Anthony Garotinho, que também foi secretário estadual de Segurança Pública, durante sessão da CPI do Crime Organizado. Foto: Leonardo Prado / Câmara dos Deputados " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/09/ANTHONY-GAROTINHO.jpeg?fit=860%2C570&quality=70&strip=all" />Decisão de Floriano de Azevedo Marques ocorre a menos de dois dias da eleição; candidato teve registro indeferido pelo TRE-RJ por condenação por improbidade administrativa The post TSE revoga liminar e torna votos de Anthony Garotinho nulos no RJ appeared first on InfoMoney .

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    3 de outubro de 2026 às 02:50
    TSE revoga liminar e torna votos de Anthony Garotinho nulos no RJ
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    Anthony Garotinho, que também foi secretário estadual de Segurança Pública, durante sessão da CPI do Crime Organizado. Foto: Leonardo Prado / Câmara dos Deputados

    O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou liminar que havia permitido a Anthony Garotinho (Republicanos) manter sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Na decisão, determinou que votos computados a favor dele sejam considerados nulos.

    Essa medida foi tomada nesta sexta-feira, 2, a menos de dois dias das eleições. O magistrado também suspendeu o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário, vedou veiculação de propagandas da campanha e determinou a devolução de doações ainda não utilizadas.

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    Garotinho não teve o registro de sua candidatura deferido e disputou as eleições até aqui por conta de uma liminar do próprio Azevedo Marques. Ele foi condenado por improbidade administrativa relacionada a desvios na Secretaria de Saúde do Rio e, por isso, estaria inelegível até 2033.

    Na quarta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento e manteve o indeferimento da candidatura. Por isso, o ministro do TSE revogou a liminar.

    Na fundamentação, Azevedo Marques cita “ausência das condições de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos e da filiação partidária, decorrente da condenação do embargante, por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos”.

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    Ele determinou ainda que o TRE-RJ remeta os autos ao TSE, que analisará recurso da defesa de Garotinho.

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