TSE proíbe uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de candidatos
Decisão liminar de ministra do TSE cita determinação de Alexandre de Moraes que impede Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha que o apresentem como apoiador ou pedindo votos para candidatos.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha, nesta quarta-feira (16/9), em uma ação que discute o uso da imagem de Bolsonaro em materiais de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).
No caso analisado, Bolsonaro aparece em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente.

Com a liminar, Bove deverá interromper a distribuição dos santinhos e dos wind banners que tenham a imagem de Bolsonaro. A medida, porém, vale até que o TSE analise o mérito do recurso.
“Determinando ao representado que se abstenha de veicular quaisquer santinhos e wind banners que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro, até o julgamento definitivo deste Tribunal”, diz um trecho. 5 imagens Fechar modal. 1 de 5 Wind banners e santinhos que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro foram proibidos
Ex-presidente foi condenado por tentativa de golpe de Estado

O caso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) reformou uma decisão anterior e autorizou o uso do material pela campanha de Bove.
O tribunal paulista considerou que a determinação do STF tinha Bolsonaro como alvo específico e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros.
O TRE-SP também entendeu que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significa, por si só, que Bolsonaro tenha feito uma manifestação política ou pedido votos para o candidato.

A ministra do TSE adotou entendimento diferente. Para ela, a decisão do STF não se limita a manifestações feitas diretamente por Bolsonaro, mas também alcança aquelas divulgadas “por terceiros”.
“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu Estela. O Metrópoles tenta contato com o deputado Lucas Bove. O espaço segue aberto.






Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/tse-proibe-uso-de-imagem-de-bolsonaro-em-santinhos-de-candidatos.

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto — Foto: Metrópoles
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