Economia

    TSE proíbe propaganda e uso de adesivos de candidatos em carros de app nas eleições

    Tribunal Superior Eleitoral: Foto: Divulgação/TSE " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/08/tse.webp?fit=1170%2C700&quality=70&strip=all" />Embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros The post TSE proíbe propaganda e uso de adesivos de candidatos em carros de app nas eleições appeared first on InfoMoney .

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    8 de setembro de 2026 às 14:59
    TSE proíbe propaganda e uso de adesivos de candidatos em carros de app nas eleições
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    Tribunal Superior Eleitoral: Foto: Divulgação/TSE

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.

    De acordo com o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.

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    A vedação não se limita apenas à publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.

    Para o TSE, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

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    Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, pode registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.

    As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma já está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.

    O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.

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    Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/politica/tse-proibe-propaganda-e-uso-de-adesivos-de-candidatos-em-carros-de-app-nas-eleicoes/.

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