Política

    TSE oficializa tempo de propaganda de candidatos; Lula lidera

    Petista terá o maior tempo diário no rádio e na TV, com 1 minuto e 11 segundos a mais do que Flávio, o 2º no ranking

    Poder360
    20 de agosto de 2026 às 23:42
    TSE oficializa tempo de propaganda de candidatos; Lula lidera
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    Petista terá o maior tempo diário no rádio e na TV, com 1 minuto e 11 segundos a mais do que Flávio, o 2º no ranking

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta 5ª feira (20.ago.2026) os tempos diários de propaganda eleitoral gratuita que cada partido terá em todas as emissoras de rádio e TV abertas, de 28 de agosto a 1º de outubro, período estipulado pelo Tribunal para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026 .

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será o candidato com mais tempo de propaganda, com 5 minutos e 31 segundos por bloco. É o único que teve apoio de outras siglas na corrida pelo Planalto. Será a 2ª vez que o petista lidera. Em 2022, também teve o maior tempo de propaganda.

    Lula, Flávio, Caiado e Augusto Cury foram os únicos candidatos à Presidência que atingiram os critérios do TSE para ter direito ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV
    Lula, Flávio, Caiado e Augusto Cury foram os únicos candidatos à Presidência que atingiram os critérios do TSE para ter direito ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) terá 4 minutos e 20 segundos por bloco, 1 minuto e 11 segundos a menos que Lula.

    Somados, os 2 primeiros colocados na corrida eleitoral terão 9 minutos e 51 segundos –78,8% do total de 12 minutos e 30 segundos disponíveis por bloco de propaganda.

    O TSE considera a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações como base do cálculo do tempo de propaganda eleitoral. Para as eleições de 2026, o Tribunal considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional 97 de 2017 , que define as regras para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV.

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    A lei eleitoral distribui o tempo para as propagandas e inserções da seguinte maneira:

    Além de Lula e Flávio, só Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) atingiram os critérios do TSE para ter direito ao tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal exige ao menos 11 deputados eleitos ou no mínimo 2% de votos válidos em 9 Estados na eleição anterior.

    Caiado terá 2 minutos e 2 segundos disponíveis por bloco, enquanto o candidato do Avante conta com 35 segundos por bloco.

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    Ficaram sem tempo de TV e rádio: Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Edmilson Costa (PCB), Samara Martins (UP), Rui Costa Pimenta (PCO), Hertz Dias (PSTU) e Pablo Marçal (PRTB).

    O presidente Lula terá 433 inserções de 30 segundos em todas as emissoras de rádio e TV abertas nos 35 dias de propaganda eleitoral. É uma média diária de 12,4 inserções. Flávio Bolsonaro terá 339 inserções totais –cerca de 3 a menos que o petista por dia.

    Caiado terá uma média diária de 4,6 inserções, com 160 totais ao longo dos 35 dias de propaganda eleitoral. Augusto Cury terá 47 inserções totais, média de 1,3 inserção por dia.

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    As inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos apresentadas durante intervalos comerciais das emissoras de TV aberta e de rádio.

    Todo dia são reservados 70 minutos para as inserções, que podem ser veiculadas das 5h à 0h. O tempo total é dividido igualmente em 5 vezes para todas as disputas eleitorais. Diariamente, 14 minutos são dedicados à eleição presidencial em cada emissora.

    Desde as eleições de 1994, 5 dos 8 candidatos que tiveram maior tempo de propaganda eleitoral venceram a disputa ao Planalto. Dilma Rousseff (PT) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram os eleitos que tiveram a maior exibição.

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    O Poder360 faz a comparação de 1994 para cá, pois foi naquele ano que as disputas para presidente, governador, senador e deputados passaram a ser realizadas simultaneamente.

    Eis como se deram as eleições presidenciais desde 1994:

    Apesar do nome, o horário eleitoral não é gratuito para os cofres públicos. Partidos e candidatos não pagam pela veiculação, mas as emissoras de rádio e TV recebem compensação fiscal pelo espaço cedido. Na prática, o custo é bancado pelos pagadores de impostos por meio da renúncia de receita da União.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/tse-oficializa-tempo-de-propaganda-de-candidatos-lula-lidera-2/.

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    Lula, Flávio, Caiado e Augusto Cury foram os únicos candidatos à Presidência que atingiram os critérios do TSE para ter direito ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV — Foto: Poder360

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