TSE: ministro derruba liminar e votos em Garotinho serão considerados nulos
Decisão monocrática foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, nesta sexta-feira (2/10), a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) disputar a eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com a medida, os votos que o ex-governador receber no primeiro turno, marcado para domingo (4/10), serão considerados nulos caso o indeferimento de sua candidatura seja mantido pela Justiça Eleitoral. Na urna, Garotinho aparecerá normalmente, mas os votos serão registrados como “anulados sub judice”.
O registro do candidato foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na quarta-feira (29/9) , em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos. A defesa recorreu ao TSE, e Garotinho passou a disputar a eleição sub judice.

Na decisão desta sexta, Floriano afirmou que, embora o nome de Garotinho esteja na urna, os votos destinados a ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” diante do indeferimento vigente.
A decisão não encerra a análise do registro porque recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento ainda será julgado pelo TSE. Segundo o ministro, o processo já recebeu as manifestações das partes e está próximo de ser encaminhado à Corte.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/tse-ministro-derruba-liminar-e-votos-em-garotinho-serao-considerados-nulos.

Reprodução/Internet. — Foto: Metrópoles
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