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    TSE julga caso Deltan Dallagnol nesta quinta-feira (8) após votação que o coloca no Senado

    O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve julgar nesta quinta-feira (8) o caso do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo), que recebeu 2,9 milhões de votos domingo (4), o suficiente para ocupar uma das duas vagas disponíveis na bancada do Paraná no Senado. Leia mais (10/07/2026 - 20h14)

    Folha de S.Paulo
    7 de outubro de 2026 às 23:14
    TSE julga caso Deltan Dallagnol nesta quinta-feira (8) após votação que o coloca no Senado
    Homem de óculos fala cercado por repórteres que seguram microfones coloridos e celulares para gravação. Ambiente interno com teto de madeira e parede branca, com outras pessoas ao fundo. — Foto: Folha de S.Paulo

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    O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve julgar nesta quinta-feira (8) o caso do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo), que recebeu 2,9 milhões de votos domingo (4), o suficiente para ocupar uma das duas vagas disponíveis na bancada do Paraná no Senado.

    Ao lado de aliados, Deltan Dallagnol (Novo-PR) concede entrevista à imprensa durante votação no primeiro turno, em Curitiba, neste domingo (4) - Divulgação Novo · Divulgação Novo
    Ao lado de aliados, Deltan Dallagnol (Novo-PR) concede entrevista à imprensa durante votação no primeiro turno, em Curitiba, neste domingo (4) - Divulgação Novo · Divulgação Novo — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Mas a diplomação de Deltan como senador ainda depende da análise do TSE sobre sua própria candidatura. Se a maioria do plenário entender que ele não é elegível e não deveria ter concorrido ao pleito, os votos dele são anulados e uma nova eleição para a cadeira deve ser realizada.

    Em nota, Deltan disse nesta quarta (7) que "confia que o julgamento honrará essa missão, com independência, respeito à lei e à soberania popular, acima de quaisquer vínculos pessoais ou interesses políticos". "O povo do Paraná fez sua escolha. Seus votos merecem respeito", diz a nota.

    O ex-procurador se inscreveu na disputa sob a sombra de uma decisão do TSE que não o considerou apto para as urnas de 2022.

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    Deltan foi o nome mais votado no pleito de quatro anos atrás entre os concorrentes a deputado federal pelo Paraná, mas seu registro de candidatura foi indeferido pelo TSE em maio de 2023, quando ele já exercia o mandato na Câmara. Com a decisão, ele perdeu o mandato .

    Naquele julgamento, o TSE concluiu que Deltan teria antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal no final de 2021 para evitar a instauração de um PAD, um processo administrativo disciplinar, cujo desdobramento poderia gerar alguma sanção.

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    Trilili Urna Eletrônica
    Trilili Urna Eletrônica — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Pela Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que forem aposentados por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença são considerados inelegíveis pelo prazo de oito anos. O mesmo vale para aqueles membros que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar.

    Na época não havia PAD aberto contra Deltan, mas o TSE entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) poderiam gerar um PAD no futuro e que o pedido de exoneração dele foi uma tentativa de escapar da Lei da Ficha Limpa.

    "É inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que ainda tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais", disse o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, durante o julgamento em 16 de maio de 2023.

    Ao se inscrever para a disputa deste ano, Deltan foi alvo de contestações na Justiça Eleitoral que apontam que ele está inelegível até 2029. O processo principal para tentar barrá-lo, e que agora chega ao plenário do TSE, foi movido pela coligação ao Governo do Paraná integrada pelo PT.

    A primeira análise sobre o caso foi feita pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, em 8 de setembro, e teve resultado apertado . Por quatro votos contra três, os juízes da corte regional concordaram com a candidatura de Deltan. Um dos argumentos que pesaram no julgamento foi de que nenhum dos antigos procedimentos abertos contra o ex-procurador efetivamente geraram um PAD ou qualquer sanção.

    Mas houve divergência. O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola pontuou que o fato de os procedimentos não terem gerado nenhum PAD até agora não afasta a premissa central do TSE de que "havia na época da exoneração um ambiente procedimental concreto, juridicamente relevante e suficientemente avançado, para que a antecipação do desligamento fosse compreendida como meio de impedir a formação do suporte formal da inelegibilidade".

    "É difícil entender que lá, preteritamente, o requerente [Deltan] tinha esta noção clara, de que haveria o arquivamento ou a prescrição. É difícil fazer esta análise e entender que tudo isso estava no radar à época. Não dependia dele", disse Menengola.

    Com a derrota apertada na corte regional, o PT recorreu ao TSE.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/tse-julga-caso-deltan-dallagnol-nesta-quinta-feira-8-apos-votacao-que-o-coloca-no-senado.shtml.

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