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    TSE forma maioria para suspender campanha de Dallagnol ao Senado pelo PR

    Relator do caso, Floriano de Azevedo Marques votou pela suspensão. Ele foi seguido por Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Bôas Cueva

    Metrópoles
    21 de setembro de 2026 às 19:26
    TSE forma maioria para suspender campanha de Dallagnol ao Senado pelo PR
    Foto: Metrópoles

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta segunda-feira (21/9), para suspender a campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.

    O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, votou pela suspensão. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.

    A análise é feita em plenário virtual e dura até às 23h59 desta segunda-feira (21/9). Faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques , André Mendonça e Sebastião Reis.

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado do ex-procurador, que havia sido eleito em 2022. A Corte entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

    Deltan era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Com isso, o ministro relator criticou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que deferiu o registro de Dallagnol para disputar ao Senado.

    Deltan Dallagnol
    Deltan Dallagnol — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Floriano de Azevedo Marques diz que a decisão do TRE-PR foi tomada em “afronta” a decisão TSE, sem o “mínimo respaldo jurídico” e pode causar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”. “Não que a candidatura sub judice seja patológica em si. Porém, no caso nem sequer tal candidatura reúne a condição de estar sob escrutínio judicial, patente que é sua inelegibilidade”, diz

    Na decisão, Floriano Marques considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.

    O pedido da suspensão da campanha foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/tse-forma-maioria-para-suspender-campanha-de-dallagnol-ao-senado-pelo-pr.

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