TSE deve julgar nesta quinta desistência de recurso de Garotinho e definir eleição para o governo do RJ
Garotinho votou em colégio na Zona Sul do Rio Guilherme Vizane/ TV Globo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que rejeitou seu registro de candidatura. Caso a maioria do TSE entenda que não cabe a desistência do recurso, os ministros devem analisar decisão do TRE-RJ, que em setembro considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enrique
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Garotinho votou em colégio na Zona Sul do Rio — Foto: Guilherme Vizane/ TV Globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que rejeitou seu registro de candidatura.
Caso a maioria do TSE entenda que não cabe a desistência do recurso, os ministros devem analisar decisão do TRE-RJ, que em setembro considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros (veja abaixo) .

A decisão da Corte deve impactar a realização ou não de um segundo turno entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL) e o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).
No domingo (4), Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Paes, segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, com 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos subiria. Ruas passaria a ter 51% dos votos válidos, o que faria dele o governador eleito em primeiro turno.
Em setembro, o TRE considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O caso chegou ao TSE. Primeiro, a Corte liberou Garotinho para fazer campanha e permitiu o acesso a recursos públicos para a campanha. Depois, decisões individuais tomaram rumos distintos.
O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos de Garotinho deveriam ser anulados. Com isso, não seriam considerados válidos.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/eleicoes/2026/noticia/2026/10/08/tse-deve-julgar-nesta-quinta-desistencia-de-recurso-de-garotinho-e-definir-eleicao-para-o-governo-do-rj.ghtml.

Garotinho desiste de recurso no TSE, e Ruas pode ser declarado eleito em 1º turno — Foto: G1
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