TSE decide rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade nesta sexta-feira (11) a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Estela Aranha. Leia mais (09/11/2026 - 18h42)

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade nesta sexta-feira (11) a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Estela Aranha.

Em 2024, Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo. Posteriormente, foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa.
Apesar da condenação, Marçal conseguiu se candidatar para o pleito de outubro. Em agosto, obteve uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar ao PRTB fora do prazo, que havia vencido em abril. O partido protocolou a candidatura de Marçal poucos minutos antes do início do período eleitoral.
Embora tenha conseguido a liminar, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE para que a candidatura fosse indeferida , levando o caso para a análise do tribunal.

Conforme a Folha mostrou, a rejeição da candidatura do empresário e influenciador já era a tendência a ser seguida pelos integrantes da corte . Na avaliação de alguns dos ministros do TSE, havia má-fé no pedido de candidatura e a leitura era de que Marçal sabia que estava inelegível, mas queria usar o período entre o registro e a negativa do tribunal para alcançar mais projeção pessoal.
Em seu voto, a ministra Estela Aranha considerou que o relator que deu a liminar a Marçal na Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba havia explicitado em sua decisão que ela não tinha caráter definitivo para regular a candidatura do empresário.
Além disso, a magistrada considerou que, à época em que acabou o prazo para a mudança de janela partidária, Marçal estava filiado ao União Brasil, e não ao PRTB.

Um dos argumentos do empresário para insistir na candidatura é a existência de um recurso por parte da sua defesa para tentar reverter a sua condenação à inelegibilidade. Segundo ela, o recurso pendente é "insuficiente" para afastar a condenação.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/tse-forma-maioria-para-rejeitar-candidatura-de-pablo-marcal-a-presidencia.shtml.

O empresário Pablo Marçal, que foi declarado inelegível por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024 - Karime Xavier - 15.nov.25/Folhapress · Karime Xavier - 15.nov.25/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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