TSE cassa registro de deputada do União dois dias após ser reeleita em RR
Deputada estadual, de 75 anos, é a mais antiga na Assembleia Legislativa de Roraima e foi reeleita no domingo (4/10)

Após ser reeleita no domingo (4/10) como deputada estadual por Roraima, Francisca Aurelina de Medeiros (União), de 75 anos, teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terça-feira (7/10). A candidata, que é a parlamentar mais antiga na Assembleia Legislativa (ALE-RR), recebeu 8.272 votos. Ela ocupa o cargo há 31 anos.
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Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a deputada estava impedida de disputar a reeleição neste ano, pois foi condenada por ato doloso de improbidade administrativa, que a tornou inelegível.

Francisca foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julho de 2025, pela participação direta no chamado “Escândalo dos Gafanhotos” , considerado o maior esquema de corrupção registrado no estado.
Descoberto pela Polícia Federal em novembro de 2003, durante a Operação Praga do Egito, o esquema teria desviado centenas de milhões dos cofres públicos e cerca de 6 mil funcionários fantasmas foram inseridos na folha de pagamento do governo estadual . O termo “gafanhotos” veio do fato de os nomes adicionados à folha “devorarem” os recursos públicos destinados à saúde, educação e infraestrutura.
A condenação no ano passado impôs à parlamentar a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da obrigação de ressarcir R$ 1,6 milhão ao erário.

No julgamento, porém, houve um impasse em relação a como interpretar uma decisão judicial (tomada pelo TRF-1, neste caso), para aplicar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990).
A legislação determina que, para que um político fique inelegível por improbidade administrativa, é preciso que haja tanto dano ao erário quanto enriquecimento ilícito. No caso de Francisca Aurelina, apesar de ambos os crimes terem sido citados na fundamentação do juízo, apenas o dano ao erário foi expressamente mencionado.
Mas, de acordo com o MPE e o TSE, a decisão judicial deve ser lida como um todo, ou seja, como o texto da decisão deixa claro que a deputada desviou e se apropriou de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros, o enriquecimento ilícito existiu de fato, mesmo que a frase não tenha sido repetida no parágrafo final.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/tse-cassa-registro-de-deputada-do-uniao-dois-dias-apos-ser-reeleita-em-rr.

Reprodução/Redes sociais — Foto: Metrópoles
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