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    TSE cassa diploma de vereador de Penápolis por excesso de autofinanciamento na campanha de 2024

    Rodolfo Ambrósio (PSD) teve a diplomação como vereador de Penápolis cassada por decisão do TSE, que entender que financiamento de campanha em 2024 foi irregular Câmara de Vereadores de Penápolis/Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, cassar o diploma do vereador eleito Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD), de Penápolis (SP), por extrapolação do limite legal de autofinanciamento da campanha eleitoral de 2024. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 3 de setembro, reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido a improcedê

    G1
    11 de setembro de 2026 às 15:44
    TSE cassa diploma de vereador de Penápolis por excesso de autofinanciamento na campanha de 2024
    Foto: G1

    Rodolfo Ambrósio (PSD) teve a diplomação como vereador de Penápolis cassada por decisão do TSE, que entender que financiamento de campanha em 2024 foi irregular — Foto: Câmara de Vereadores de Penápolis/Reprodução

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, cassar o diploma do vereador eleito Rodolfo Valadão Ambrósio ( PSD ), de Penápolis (SP), por extrapolação do limite legal de autofinanciamento da campanha eleitoral de 2024.

    A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 3 de setembro, reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido a improcedência da representação.

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    Segundo o acórdão do TSE, o candidato utilizou R$ 6.415,15 acima do limite de R$ 2.579,13 permitido para recursos próprios. O teto correspondia a 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo de vereador no município, de R$ 25.791,29 .

    Para o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, a irregularidade apresentou gravidade tanto qualitativa quanto quantitativa , suficiente para a aplicação do artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que prevê a cassação do diploma quando comprovada a captação ou o gasto ilícito de recursos para fins eleitorais.

    A representação foi protocalada pela Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam ( MDB , PP , PL , Podemos e União Brasil ), além de Benone Soares de Queiroz Júnior (PL) e Fábio André Caputo Ferracini, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Penápolis nas eleições de 2024. A ação questionava o autofinanciamento da campanha de Rodolfo e também alegava abuso de poder econômico.

    Câmara de Vereadores de Penápolis (SP) — Foto: Google Street View/Reprodução

    Na avaliação do TSE, embora o valor nominal de R$ 6,4 mil possa não parecer elevado isoladamente, a proporção assumida pelo recurso irregular dentro da campanha foi considerada relevante.

    O excesso correspondeu a aproximadamente 24,9% do teto global de gastos estabelecido para a candidatura. Já em relação aos R$ 17 mil gastos na campanha, o valor excedente representou cerca de 37,7% das despesas eleitorais, ou seja, mais de um terço de todo o orçamento utilizado na disputa.

    O TSE também apontou que o total de recursos próprios utilizados por Rodolfo foi de aproximadamente R$ 8.994,28, equivalente a cerca de 34,9% do teto de gastos. Segundo o relator, a legislação permitia que apenas 10% desse teto fosse financiado com recursos próprios do candidato.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2026/09/11/tse-cassa-diploma-de-vereador-de-penapolis-por-excesso-de-autofinanciamento-na-campanha-de-2024.ghtml.

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