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    Tribunal anula sentença sobre acordo entre Petrobras e o Cade

    Em ação popular movida contra a Petrobras , o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a União, a 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região) anulou sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação do TCC (Termo de Compromisso de Cessação de Prática) assinado entre a estatal e o órgão antitruste. Leia mais (09/24/2026 - 19h00)

    Folha de S.Paulo
    24 de setembro de 2026 às 22:00
    Tribunal anula sentença sobre acordo entre Petrobras e o Cade
    Grupo de trabalhadores da Petrobras usando uniformes laranja com faixas refletivas brancas, alinhados em fila. O uniforme exibe a bandeira do Brasil e o nome da empresa. — Foto: Folha de S.Paulo

    Editado por Alex Sabino (interino), espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme

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    Funcionários da Petrobras, uniformizados, escutam discurso durante cerimônia da empresa - Edgar Su-27.ago.26/Reuters · Edgar Su-27.ago.26/Reuters
    Funcionários da Petrobras, uniformizados, escutam discurso durante cerimônia da empresa - Edgar Su-27.ago.26/Reuters · Edgar Su-27.ago.26/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

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    Em ação popular movida contra a Petrobras , o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a União, a 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região) anulou sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação do TCC (Termo de Compromisso de Cessação de Prática) assinado entre a estatal e o órgão antitruste.

    A decisão não analisou o mérito da disputa, mas reconheceu vício processual apontado pelo MPF (Ministério Público Federal). Com isso, o processo retorna à primeira instância.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A contestação envolve acordo de 2019, em que a Petrobras se comprometeu a vender oito refinarias para encerrar uma investigação do cade sobre concorrência no setor de combustíveis . Os autores da ação são seis dirigentes sindicais do setor petroleiro. Eles sustentam que o TCC é ilegal e lesivo ao patrimônio público, por violar o monopólio estatal do petróleo previsto na Constituição e por ter sido negociado pelo Conselho, um órgão que não poderia decidir sobre política de abastecimento nacional.

    O MPF alegou nulidade absoluta pela ausência de sua intervenção obrigatória, prevista na Carta Magna. O TRF-1 acolheu esse argumento e declarou nula a sentença de primeiro grau, sem entrar no mérito da legalidade do acordo. O caso foi relatado pelo desembargador Eduardo Filipe Alves Martins.

    "A decisão representa uma oportunidade concreta de buscar um resultado favorável, anulando o acordo, ilegal e prejudicial aos interesses nacionais", disse o advogado Maximiliano Garcez, que representa os autores.

    O processo retorna para a 16ª Vara Federal do Distrito Federal para que o MPF seja intimado a se manifestar sobre o mérito da ação.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2026/09/tribunal-anula-sentenca-sobre-acordo-entre-petrobras-e-o-cade.shtml.

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