TRF1 determina que processo sobre Aterro de Marituba deve ser julgado pela Justiça Federal
Aterro sanitário de Marituba fica próximo a residências e balneários O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerrado parcialmente uma ação civil pública sobre a licitação para coleta e manejo de resíduos sólidos em Belém e o funcionamento do Aterro de Marituba, na Região Metropolitana. Com a decisão, o processo continuará tramitando na Justiça Federal no Pará. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a competência da Justiça Federal para analisar os pedidos relacionados à proteção dos direitos da comun
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A ação havia sido parcialmente encerrada pela Justiça Federal sob o argumento de que os pedidos para anular o edital de licitação e desativar e recuperar o aterro já eram discutidos em um processo de reorganização estrutural que tramita na Justiça Estadual do Pará. Com isso, também havia sido revogada uma decisão que suspendia temporariamente a licitação.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/08/22/trf1-determina-que-processo-sobre-aterro-de-marituba-deve-ser-julgado-pela-justica-federal.ghtml.
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