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    TRF-1 julga ilegal regra que permite dentistas realizarem harmonização

    Resolução 198 do Conselho Federal de Odontologia reconheceu a harmonização orofacial como especialidade de dentistas em 2019

    Metrópoles
    20 de agosto de 2026 às 15:26
    TRF-1 julga ilegal regra que permite dentistas realizarem harmonização
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    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF-1 ) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia ( CFO ) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelece procedimentos que podem ser realizados por cirurgiões-dentistas. O julgamento terminou na quarta-feira (19/8), por três votos a dois.

    A discussão envolve a Resolução CFO nº 198/2019, que define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.

    A norma incluiu entre as competências dos especialistas o uso de t oxina botulínica , preenchedores faciais e biomateriais indutores de colágeno, além de intradermoterapia e laserterapia. A resolução também contemplou procedimentos como bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

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    Magnific — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A norma foi questionada na Justiça pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

    Segundo as entidades a anulação da resolução se dá sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Um dos pontos da discussão é a Lei nº 5.081/1966 , que disciplina o exercício da Odontologia.

    O CFO, por outro lado, defendeu que os procedimentos estavam dentro das competências dos cirurgiões-dentistas. Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido das entidades médicas e manteve a validade da resolução.

    Foto colorida com fundo azul de mulher deitada enquanto proficional aplica seringa no rosto - Metrópoles.
    Foto colorida com fundo azul de mulher deitada enquanto proficional aplica seringa no rosto - Metrópoles. — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A Justiça entendeu, na ocasião, que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica , ainda que envolvesse uma região anatômica também atendida por especialidades médicas.

    Dessa forma, as entidades recorreram, e o caso chegou à 8ª Turma do TRF-1. O julgamento teve uma etapa em 2024, quando o relator votou pela manutenção da resolução e foi acompanhado por outro integrante do colegiado. Após a continuidade da análise, porém, prevaleceu o entendimento contrário à norma, que foi considerada ilegal por três votos a dois.

    A discussão jurídica envolve o poder de um conselho profissional para definir atribuições por meio de resolução e se os procedimentos estéticos previstos pelo CFO encontram respaldo na legislação que regulamenta a Odontologia.

    Enquanto o processo tramitava, o CFO publicou novas regras para a atuação dos dentistas. Em março de 2026, o Conselho regulamentou a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica, por meio da Resolução CFO-SEC nº 286/2026.

    A nova especialidade é diferente da Harmonização Orofacial regulamentada pela Resolução nº 198/2019, norma questionada no processo julgado pelo TRF-1.

    Na ocasião, o presidente do CFO, Jairo Oliveira, afirmou: “A resolução publicada hoje consolida, na norma, aquilo que a prática já demonstra: a face é uma unidade anatômica e funcional indissociável.”

    Uma nota técnica publicada pelo conselho também determinou que a atuação dos profissionais deve permanecer restrita aos procedimentos expressamente previstos para cada especialidade , sem ampliação das competências por interpretação.

    A decisão do TRF-1 pode afetar a regulamentação da harmonização orofacial como especialidade odontológica, mas o alcance prático do julgamento ainda depende do conteúdo do acórdão e dos próximos passos do processo, incluindo eventuais recursos.

    Por isso, o resultado não deve ser interpretado, até o momento, como uma proibição automática de todo procedimento de harmonização facial realizado por dentistas. Também é necessário esclarecer como ficam os profissionais já registrados como especialistas e quais procedimentos serão diretamente atingidos.

    Procurado pela reportagem, o Conselho Federal de Odontologia foi questionado sobre os efeitos da decisão, a possibilidade de recurso, a situação dos profissionais que atuam na área e quais procedimentos poderão continuar sendo realizados por cirurgiões-dentistas. O espaço permanece aberto para manifestação.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/saude/trf-1-julga-ilegal-regra-que-permite-dentistas-realizarem-harmonizacao.

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