TRE-SP reverte uma das decisões que tornaram Pablo Marçal inelegível
Ainda há mais dois processos em andamento, com recursos pendentes de análise pela Suprema Corte Eleitoral. Marçal segue inelegível até 2030

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) reverteu, nesta terça-feira (25/8), uma das decisões que tornavam o influenciador Pablo Marçal inelegível até 2032. Ainda cabe recurso. Há ainda outros dois processos em andamento, com recursos pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por 5 votos a 1, o TRE-SP julgou a ação improcedente e afastou a existência de abuso de poder e uso indevido das redes sociais nas Eleições 2024 , em que Marçal foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB . A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez irregularidades praticadas pelo influencer durante a campanha eleitoral.
Em primeira instância, o Judiciário reconheceu apenas dois: a divulgação pelas redes sociais de conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários e a existência de um site que supostamente incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha, burlando regras de arrecadação e gastos eleitorais.

No julgamento, o TRE-SP deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal e afastou a inelegibilidade pelos próximos oito anos. O juiz Cláudio Langroiva foi o relator original da ação, mas teve voto vencido. Para ele, as falas de Marçal extrapolaram a garantia da liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio e o desprezo ao Estado Democrático de Direito e suas instituições.
“O uso reiterado de termos inflamados como ‘ditadura’ e ‘censura’, veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito, configurando o uso indevido dos meios de comunicação social”, afirmou o magistrado.
Já o juiz Regis de Castilho, que teve o voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral . “Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas”, disse ele.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. Já em relação ao site oficial de Marçal, que incitou o eleitor a imprimir materiais de campanha, o juízo entendeu que não houve ilicitude, por não haver nada que comprovasse o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda.
Em novembro do ano passado, Pablo Marçal teve a condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância. A ação apurava a venda de apoio do ex-coach a candidatos a vereador em troca de Pix . O processo agora segue para análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
Já em dezembro, o TRE-SP manteve Marçal inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação apurava a realização de “concurso de cortes” para as redes sociais nas Eleições de 2024 . A Corte também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Ainda cabe recurso ao TSE .





Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/sao-paulo/tre-sp-reverte-uma-das-decisoes-que-tornaram-pablo-marcal-inelegivel.

Igo Estrela/Metrópoles — Foto: Metrópoles
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