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    TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade

    O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024. Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das decisões que haviam condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. A decisão não altera a situação eleitoral de Marçal, que continua inelegível devido a outra con

    G1
    26 de agosto de 2026 às 15:26
    TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade
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    O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024. — Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das decisões que haviam condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

    A decisão não altera a situação eleitoral de Marçal, que continua inelegível devido a outra condenação. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade do ex-candidato por oito anos em um processo que apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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    A ação julgada nesta terça havia sido apresentada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal durante a eleição para prefeito de São Paulo, quando ele concorria pelo PRTB. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu dois fatos.

    Um deles foi a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários. O outro envolvia um site do então candidato que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

    O juiz Regis de Castilho, que teve o voto seguido pela maioria dos colegas, entendeu que as falas de Marçal não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, as críticas ao Poder Judiciário estão protegidas pela liberdade de expressão.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/08/26/tre-sp-reverte-uma-das-decisoes-que-condenaram-pablo-marcal-a-inelegibilidade.ghtml.

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