TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Marçal à inelegibilidade
Por cinco votos a um, Corte afastou acusações de abuso de poder e uso indevido da mídia; decisão ainda cabe recurso

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reverteu, na sessão plenária desta terça-feira (25), um dos casos de inelegibilidade do empresário e candidato ao Planalto Pablo Marçal (PRTB) por oito anos.
Por cinco votos a um, a Corte afastou a existência de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, quando Marçal foi candidato a prefeito da capital paulista pelo PRTB. A decisão ainda cabe recurso, e existem outros dois processos em andamento.
A ação foi ajuizada pelo diretório do PSB, que alegou dez fatos ilícitos praticados por Marçal durante a campanha eleitoral. Na primeira instância, o tribunal reconheceu apenas dois fatos: a divulgação, em suas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, além de ofensas a seus adversários; e a criação de um site que supostamente incitava o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais .

O juiz Regis de Castilho entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário . Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário , assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados. As decisões do Poder Judiciário podem ser, sim, criticadas”, afirmou o juiz, que foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Em relação ao site, segundo o juiz, não houve ilicitude, pois não há nada que comprove o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda que configuraria ilícito ou abuso de poder econômico.

O juiz Cláudio Langroiva, relator da ação, teve sua posição vencida, mas afirmou que as falas do empresário extrapolaram a garantia de liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio. Quanto ao site, Langroiva teve a mesma posição de Castilho.
Pablo Marçal teve outra condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância em 6 de novembro do ano passado, em ação movida pelo PSB e pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos .
O processo apurava a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix. Os embargos de declaração foram rejeitados na sessão virtual de 4 de fevereiro, e o processo segue para análise de recurso especial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Já no dia 4 de dezembro, a Corte manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação apurou a realização de um “concurso de cortes” para as redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Posteriormente, os embargos de declaração foram rejeitados pelo Tribunal em 5 de agosto. Ainda cabe recurso ao TSE.
TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível | LIVE CNN





Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/tre-sp-reverte-uma-das-decisoes-que-condenaram-marcal-a-inelegibilidade/.

Pablo Marçal, candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo • RUBENS SUZUKI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO · • RUBENS SUZUKI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO — Foto: CNN Brasil
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