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    TRE-SP determina que imagem de Bolsonaro não pode ser usada em propaganda eleitoral

    O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), determinou que o candidato a deputado estadual Lucas Bove ( PL ) pare de usar a imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha. Leia mais (09/03/2026 - 15h24)

    Folha de S.Paulo
    3 de setembro de 2026 às 18:24
    TRE-SP determina que imagem de Bolsonaro não pode ser usada em propaganda eleitoral
    Foto: Folha de S.Paulo

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    O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), determinou que o candidato a deputado estadual Lucas Bove ( PL ) pare de usar a imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha.

    Wind banner com propaganda do candidato Lucas Bove (PL) traz imagem de Jair Bolsonaro em destaque - Reprodução · Reprodução
    Wind banner com propaganda do candidato Lucas Bove (PL) traz imagem de Jair Bolsonaro em destaque - Reprodução · Reprodução — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A decisão monocrática, assinada na terça-feira (1º), julgou parcialmente procedente representação movida pela também candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP). Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso no prazo de 24 horas, conforme o rito do artigo 96 da Lei das Eleições .

    Bove deve se abster de reutilizar o mesmo conteúdo em novos materiais, sob pena de multa. O dispositivo é o mesmo citado em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que já havia recomendado a proibição.

    Segundo a decisão, os exemplares indicados na representação já haviam sido retirados por Bove antes do julgamento.

    Windbanner substitui bandeira e domina campanha nas ruas da direta à esquerda
    Windbanner substitui bandeira e domina campanha nas ruas da direta à esquerda — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Bove afirma que vai recorrer. "Recebemos com tristeza a notícia, uma vez que Bolsonaro deixou de ser apenas uma pessoa e passou a ser uma ideia viva. Recorreremos da decisão e, se ao final for mantida, acataremos."

    O caso trata de wind banners espalhados por Ribeirão Preto (no interior de São Paulo) com a propaganda de Bove trazendo, em destaque, a imagem de Bolsonaro ao lado da foto do próprio candidato.

    Na fundamentação, o juiz seguiu o entendimento da Procuradoria. Para o relator, a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro, isoladamente, não impede terceiros de usarem sua imagem em propaganda eleitoral. O que muda o caso, escreveu o juiz, é a existência de determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), na ação penal 2.668, que proíbe especificamente o ex-presidente de divulgar manifestações político-eleitorais por qualquer meio, inclusive por terceiros.

    Bandeira de campanha eleitoral com fotos de quatro candidatos, destacando Lucas Bove. Texto em amarelo e branco indica 'Lucas Bove Deputado Estadual 22500'. A bandeira está fixada em base preta sobre calçada em área residencial.
    Bandeira de campanha eleitoral com fotos de quatro candidatos, destacando Lucas Bove. Texto em amarelo e branco indica 'Lucas Bove Deputado Estadual 22500'. A bandeira está fixada em base preta sobre calçada em área residencial. — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A decisão integra a ação penal 2.668, que tramitou na Primeira Turma do STF sob relatoria de Moraes e trata da tentativa de golpe de Estado no início de 2023.

    A imagem de Bolsonaro em destaque ao lado da foto de Bove, em material oficial de campanha, transmite ao eleitorado mensagem de apoio político, afirmou o relator. Isso caracterizaria a divulgação vedada pelo STF, mesmo sem prova de que o ex-presidente tenha participado da produção do material.

    Na defesa apresentada ao processo, Bove argumentou que o uso da imagem de uma liderança política não equivale à participação pessoal e voluntária da pessoa retratada, mas expressa a identidade política do próprio candidato.

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    Ele alegou ainda que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não restringe a liberdade de expressão de terceiros, e que o artigo 337 do Código Eleitoral —que tipificava participação política de pessoa sem direitos políticos— não teria sido recepcionado pela Constituição.

    O juiz rejeitou o argumento. Para o magistrado, o caso não trata de proibição abstrata ao uso da imagem, mas do alcance de uma ordem judicial específica dirigida a Bolsonaro.

    Sobre a forma de instalação dos wind banners, o juiz manteve o entendimento da Procuradoria e julgou improcedente esse ponto da representação. Não haveria prova de que as peças fossem fixas, impedissem a circulação ou estivessem instaladas em jardim público.

    BRASILIA, DF,  BRASIL,  05-07-2024, 12h00: Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    BRASILIA, DF, BRASIL, 05-07-2024, 12h00: Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/tre-sp-determina-que-imagem-de-bolsonaro-nao-pode-ser-usada-em-propaganda-eleitoral.shtml.

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