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    TRE nega direito de resposta a Haddad contra campanha de Derrite sobre ‘Bolsa Crack’

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    8 de setembro de 2026 às 19:23
    TRE nega direito de resposta a Haddad contra campanha de Derrite sobre ‘Bolsa Crack’
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    Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à imprensa em Brasília 18/12/2025 REUTERS/Adriano Machado

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT) e pela coligação Desperta São Paulo contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP). A representação questionava o conteúdo de uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha do parlamentar.

    Derrite afirmou que Haddad, durante sua gestão como prefeito da capital paulista, tentou enfrentar a situação da Cracolândia por meio de uma iniciativa que classificou como “Bolsa Crack”. A expressão seria uma referência ao programa municipal De Braços Abertos, criado durante a administração de Haddad e que previa, entre outras medidas, auxílio financeiro a usuários de drogas.

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    A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pela juíza Domitila Manssur. Para a magistrada, a declaração está inserida no debate político e não configura uma falsidade evidente que justifique a concessão de direito de resposta.

    “Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral, no qual deve prevalecer a liberdade de expressão”, destacou.

    Ao analisar especificamente o uso da expressão “Bolsa Crack”, Manssur considerou que a fala representa uma avaliação negativa de uma política pública que de fato existiu e previa a concessão de auxílio financeiro. “A expressão ‘Bolsa Crack’ é utilizada como qualificação depreciativa de programa efetivamente existente e que contemplava auxílio pecuniário, inserida em narrativa destinada a sustentar a inadequação da política adotada pela gestão anterior”, afirmou a juíza.

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    Após a decisão, Derrite defendeu a manutenção das críticas à administração de Haddad e afirmou que pretende continuar explorando as diferenças entre as gestões durante a campanha. “Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão. Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar”, afirmou Derrite.

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    Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/politica/tre-nega-direito-de-resposta-a-haddad-contra-campanha-de-derrite-sobre-bolsa-crack/.

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