TRE-MG rejeita registro de candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal
Eduardo Cunha em foto de arquivo Eraldo Peres/AP O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão da Corte Eleitoral foi por unanimidade. O desembargador analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Roberta Lopes Alves (PL) e concluiu pelo indeferimento do registro. Ele reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação para parlamentares que tiveram o mandato cassado
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Eduardo Cunha em foto de arquivo — Foto: Eraldo Peres/AP
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão da Corte Eleitoral foi por unanimidade.
O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Roberta Lopes Alves (PL).
Ele reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação para parlamentares que tiveram o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.
No mérito, o voto do relator reconheceu que Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados, em 2016, por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Aplicando a redação anterior da Lei da Ficha Limpa, ele concluiu que o prazo de inelegibilidade permanece em vigor até 1º de fevereiro de 2027, alcançando as eleições de 2026.
Cabe recurso da decisão. Enquanto processo estiver em tramitação, candidato pode continuar fazendo campanha, inclusive com o uso do horário eleitoral gratuito.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/eleicoes/2026/noticia/2026/09/03/tre-mg-indefere-registro-de-candidatura-de-eduardo-cunha-a-deputado-federal.ghtml.
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