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    TRE manda retirar faixas de Arruda das ruas e proíbe novas divulgações

    Segundo a decisão do TRE-DF, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto; os materiais foram considerados "outdoors"

    Metrópoles
    11 de agosto de 2026 às 16:12
    TRE manda retirar faixas de Arruda das ruas e proíbe novas divulgações
    Foto: Metrópoles

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) determinou que o candidato ao Governo do DF (GDF) José Roberto Arruda (PSD) retire das ruas faixas com a foto e o nome Arruda das ruas do DF. Os materiais foram considerados “outdoors”.

    A decisão, publicada nessa segunda-feira (10/8), ainda determinou que o candidato “se abstenha de promover, instalar, exibir ou manter novas peças publicitárias com as mesmas características , contendo sua fotografia, nome, marca pessoal ou qualquer outro elemento destinado à divulgação de sua pré-candidatura mediante efeito visual equiparável a outdoor”.

    O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho deu um prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

    LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova
    LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A decisão atendeu a um pedido da Federação União Progressista, da qual a atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), faz parte.

    Segundo o processo protocolado pela federação, representantes flagraram mulheres “uniformizadas, com camisetas na mesma tonalidade de verde do material e o nome de Arruda em letras brancas” segurando faixas grandes com a foto e o nome do candidato.

    Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “os elementos constantes dos autos revelam que a peça possui dimensões superiores a 0,5 m², encontra-se exposta ostensivamente em vias públicas de intenso fluxo de pessoas e veículos e apresenta conteúdo voltado à promoção da futura candidatura do representado ao cargo de Governador do Distrito Federal”. “Cumpre registrar que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada irregular não depende, necessariamente, da existência de pedido explícito de voto”, completou o magistrado.

    Eleições 2026
    Eleições 2026 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O juiz afirmou que o conteúdo “eleitoral explícito” do material, as dimensões, a exposição, a aparente “organização da divulgação” e a “aptidão para produzir impacto visual assemelhado ao de outdoor”, caracterizaram propaganda eleitoral.

    Procurado, Arruda ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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    TRE manda retirar faixas de Arruda das ruas e proíbe novas divulgações — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles
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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/tre-manda-retirar-faixas-de-arruda-das-ruas-e-proibe-novas-divulgacoes.

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