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    TRE-DF revoga suspensão de vídeo de Paula Belmonte contra Celina

    Juiz do TRE-DF concluiu que conteúdo impulsionado pela candidata não configurou propaganda eleitoral negativa contra a governadora

    Metrópoles
    22 de setembro de 2026 às 22:53
    TRE-DF revoga suspensão de vídeo de Paula Belmonte contra Celina
    Foto: Metrópoles

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) revogou, nesta terça-feira (22/9), a suspensão do impulsionamento de um vídeo publicado pela candidata ao GDF Paula Belmonte (PSDB) com críticas à governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).

    O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho julgou improcedente a representação que questionava a publicidade e concluiu que o conteúdo não configurou propaganda eleitoral negativa.

    A ação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação, que acusou Paula de impulsionar, desde 8 de setembro, uma publicação em rede social com referências a Celina e a supostos repasses financeiros envolvendo uma empresa contratada pelo Governo do Distrito Federal e outra ligada a familiares da governadora.

    TRE-DF revoga suspensão de vídeo de Paula Belmonte contra Celina
    TRE-DF revoga suspensão de vídeo de Paula Belmonte contra Celina — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A coligação alegou que o conteúdo tinha caráter negativo e pediu a suspensão do impulsionamento, a retirada do anúncio e a aplicação de multa. Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão do anúncio.

    Na defesa, Paula Belmonte afirmou que cumpriu a determinação em menos de 24 horas. A candidata também sustentou que o vídeo divulgava uma matéria jornalística acompanhada de manifestação em defesa da transparência pública e que não atribuía a Celina fato sabidamente inverídico nem fazia ofensa à honra da adversária.

    Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alberto Martins Filho concluiu que o conteúdo estava relacionado à fiscalização da atuação do governo distrital e à discussão de fatos divulgados pela imprensa.

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    Eleições 2026 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “A análise exauriente dos autos conduz à conclusão de que a mensagem não pode ser qualificada, no caso concreto, como propaganda eleitoral negativa vedada”, escreveu.

    Segundo o magistrado, as referências a Celina estavam relacionadas à condição de governadora e aos acontecimentos mencionados no vídeo. Ele também afirmou que a publicação não apresentava ofensa pessoal nem imputação direta de crime.

    “Embora o vídeo contenha tom crítico e contundente, não se verifica a presença de ofensa pessoal dissociada do debate político, nem imputação direta de crime à candidata adversária”, afirmou o juiz.

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    TRE-DF revoga suspensão de vídeo de Paula Belmonte contra Celina — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A decisão também registra que as alegações apresentadas no conteúdo tinham respaldo em reportagens jornalísticas e em fatos mencionados pelas partes durante o processo.

    Para o magistrado, não ficou caracterizada a divulgação de fato sabidamente inverídico nem uma finalidade predominante de desqualificar a candidatura adversária.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/tre-df-revoga-suspensao-de-video-de-paula-belmonte-contra-celina.

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