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    TRE-DF rejeita embargos e aplica multa ao autor de impugnação de Arruda

    O TRE-DF indeferiu registro da candidatura de Arruda ao GDF. Autor de uma das impugnações apresentou dois embargos e acabou multado

    Metrópoles
    17 de setembro de 2026 às 21:45
    TRE-DF rejeita embargos e aplica multa ao autor de impugnação de Arruda
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) rejeitou segundos embargos de declaração que pediam suspensão de uso de recursos públicos e participação de José Roberto Arruda (PSD) no horário eleitoral gratuito. No início do mês de setembro, TRE-DF indeferiu o registro da candidatura de Arruda ao GDF por inelegibilidade em razão de condenações por improbidade administrativa.

    Em julgamento realizado nesta quinta-feira (17/9), o TRE-DF entendeu que o recurso era protelatório e multou o autor, Cláudio Ferreira Domingues, em um salário mínimo.

    O relator, desembargador Guilherme Pupe, afirmou que os primeiros embargos foram parcialmente colhidos apenas para sanar erro material e prestar esclarecimento. Novamente, segundo pontuou Pupe, o autor opôs outros embargos de declaração nos quais se reitera a alegação de omissão que já constava no primeiro recurso.

    Vinícius Schimidt/Metrópoles
    Vinícius Schimidt/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “Estou rejeitando os embargos, considerando manifestamente protelatórios, aplicando multa de um salário mínimo”, afirmou. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do TRE-DF.

    Pupe afirmou que indicou à Secretaria Judiciária que faça, com máxima urgência, a publicação do acórdão, com remessa ao gabinete do presidente para envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    O relator afirmou que “não cabe aos desembargadores orientar ou evitar que uma das partes apresente recurso”. “Apresentado recurso, é nosso papel julgar, como estou fazendo aqui e como fiz da primeira vez”, declarou.

    Eleições 2026
    Eleições 2026 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Segundo Pupe, por esse motivo, “não se pode imputar a essa relatoria ou sequer ao tribunal qualquer sorte de retardamento no envio ao Tribunal Superior Eleitoral “.

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal pediu a aplicação da multa ao autor da impugnação de Arruda. Para o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o novo recurso tinha caráter manifestamente protelatório porque buscava reabrir uma discussão já analisada.

    O presidente do TRE-DF, desembargador Angelo Passarelli, afirmou que ficou “surpreso” porque o autor da impugnação obteve êxito e agora apresenta embargos. “Não sei como teria interesse recursal se foi exitoso. Então, creio que é caso atípico mesmo. Mas tudo que eu falar aqui vai repercutir nas redes sociais, porque estão se aproveitando das nossas manifestações aqui para fazer propaganda eleitoral”, declarou o magistrado.

    José Roberto Arruda PSD Metrópoles
    José Roberto Arruda PSD Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A advogada de Cláudio Ferreira Domingues, Marina Almeida Morais, declarou que os embargos foram apresentados em razão de recente entendimento do TSE no sentido de que, quando há reconhecimento pela Justiça Eleitoral da inelegibilidade, “poderia ser o caso de suspender a propaganda eleitoral e recebimento de recursos”.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/tre-df-rejeita-embargos-e-aplica-multa-ao-autor-de-impugnacao-de-arruda.

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