TRE-DF indefere registro de candidatura de Elisson Ferreira ao GDF
A decisão apontou uma série de erros cometidos pelo partido do candidato durante convenção realizada em agosto

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o registro de candidatura de Elisson Ferreira (Agir) para o cargo de governador do DF . A decisão, que foi unânime, ocorreu durante sessão nessa sexta-feira (11/9).
No acórdão do julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda, o colegiado do TRE-DF apontou sucessivas retificações na ata de sua convenção , realizada em agosto. Segundo o relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, foram emitidas três atas retificadoras, além de retificações na ata da reunião executiva.
Em seu voto, o magistrado entendeu que essas alterações modificaram pontos centrais e substanciais da narrativa original, como a presidência dos atos e a competência para decisões, sem apresentar provas — gravações ou registros de plataforma virtual — que respaldassem as novas versões.

O TRE-DF também apontou que a identidade de quem presidiu a convenção foi alterada três vezes , em documentos diferentes ao longo do processo, gerando insegurança jurídica sobre quem realmente conduziu os trabalhos partidários.
Ainda segundo o acórdão, a lista de presença original da convenção não continha nomes de pessoas que a própria ata apontava como participantes. Versões posteriores incluíram esses nomes, mas sem as assinaturas exigidas por lei.
Além disso, a reunião da Executiva do partido que escolheu o vice contava inicialmente com apenas três membros, quando o quórum mínimo exigido era quatro . A inclusão de um quarto membro ocorreu de forma retroativa, com assinaturas eletrônicas colhidas dias depois da realização do ato.

Outro ponto citado pelo desembargador foi sobre a divergência na autodeclaração racial do candidato a vice-governador, Sérgio Prado Tomaz , que declarou-se pardo para as eleições deste ano, mas constava como branco em um registro de candidatura anterior, em 2014.
O partido apresentou um documento militar funcional indicando “cútis parda”, mas o TRE-DF julgou que isso não supriu a exigência legal de uma confirmação específica e individualizada para fins eleitorais.
Ao Metrópoles , Elisson Ferreira disse que está “tranquilo” sobre a decisão. “ Tenho convicção de que o partido fez os encaminhamentos necessários , tanto que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento”, pontuou.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/tre-df-indefere-registro-de-candidatura-de-elisson-ferreira-ao-gdf.

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto — Foto: Metrópoles
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