TRE-DF condena Celina Leão por uso de bens públicos em propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora Celina Leão (PP) ao pagamento de multa de R$ 36 mil pelo uso de bens públicos em uma propaganda eleitoral. A decisão atende a uma representação eleitoral ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania. De acordo com o TRE-DF, cinco propagandas veiculadas em uma rede social têm imagens captadas em locais públicos de acesso restrito, como o gabinete da Governadora no Palácio do Buriti e áreas internas de hospitais públicos, como leitos, ala pediátrica, enfermaria e bloco cirúrgico. A assessoria da governadora afirmou à rep
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Propagandas eleitorais de Celina Leão alvo de condenação no TRE-DF — Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora Celina Leão (PP) ao pagamento de multa de R$ 36 mil pelo uso de bens públicos em uma propaganda eleitoral . A decisão atende a uma representação eleitoral ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania.
De acordo com o TRE-DF, cinco propagandas veiculadas em uma rede social têm imagens captadas em locais públicos de acesso restrito , como o gabinete da Governadora no Palácio do Buriti e áreas internas de hospitais públicos, como leitos, ala pediátrica, enfermaria e bloco cirúrgico.
A assessoria da governadora afirmou à reportagem que não comenta decisões da Justiça Eleitoral.
No entanto, no processo, a defesa de Celina Leão argumentou que "a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não se confunde com utilização eleitoral da estrutura administrativa" e que "impedir a representada de divulgar o andamento de obras na área da saúde traria vantagem à oposição".
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O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota aponta que as imagens foram " captadas em locais que não são de livre e franco acesso a qualquer um do povo e candidatos concorrentes do presente pleito, [...] restando claro que a Representante está a se beneficiar por deter a chefia do Poder Executivo em detrimento do princípio da isonomia ".
"As publicidades foram produzidas em evidente contexto eleitoral dentro de bens públicos e de uso comum, conduta que se distancia da mera prática de atos típicos de gestão", destacou."
Além do pagamento de multa, a governadora deve retirar os vídeos de suas redes sociais no prazo de 24 horas – a decisão foi assinada nesta sexta-feira (25). Até a última atualização desta reportagem, as propagandas continuavam no ar.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/eleicoes/2026/noticia/2026/09/26/tre-df-condena-celina-leao-por-uso-de-bens-publicos-em-propaganda-eleitoral.ghtml.
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