TRE derruba veto de Nunes, mas decide que caminhada de Lula não pode bloquear a Paulista
Juiza diz que autoridades policiais podem desobstruir as vias durante ato de Lula e Haddad

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo e Gabriela Echenique
Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Receba no seu email as informações exclusivas da coluna Painel
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ) concedeu liminar que garante a caminhada do presidente Lula e do candidato ao governo Fernando Haddad ( PT ) na região da avenida Paulista neste sábado, no entanto, afirmou que nenhuma via poderá ser bloqueada.
O ato está marcado para começar com concentração às 10h, perto do cruzamento da Paulista com a Alameda Ministro Rocha Azevedo, com saída às 11h pela Rua Augusta e dispersão na Praça Franklin Roosevelt, às 13h.

A ação foi protocolada pela Coligação Desperta São Paulo (PDT, PSB, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede) diante da gestão Ricardo Nunes ( MDB ), que tentou barrar a caminhada sob a justificativa de que o TRE-SE havia solicitado que avenida Paulista, assim como outras ruas e avenidas da capital, fiquem desimpedidas no sábado e domingo.
Na decisão, a juíza Maria Claudia Bedotti diz que a concentração, o deslocamento e a dispersão devem ocorrer sem ocupar o leito carroçável da Paulista e da Rua Augusta, mantendo-se um corredor livre para servidores, equipamentos e urnas eletrônicas.
Estruturas, fixas ou móveis, estão vedadas na pista, e a organização deve seguir as orientações da PM e da CET. Em caso de descumprimento, as autoridades poderão desobstruir as vias de imediato.

Bedotti reitera que a caminhada é permitida pela Lei das Eleições até as 22h da véspera do pleito e que não depende de autorização, mas apenas de comunicação prévia. Segundo ela, a gestão Nunes, sem poder de polícia sobre propaganda eleitoral, acabou impedindo na prática um ato legal.
A juíza também explica que o ofício do TRE, utilizado como argumento pelo prefeito para vetar a caminhada, buscava preservar a fluidez do trânsito, e não proibir manifestações políticas.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Na página Colunas da Folha você encontra opinião e crônicas de colunistas como Mônica Bergamo , Elio Gaspari , Djamila Ribeiro , Tati Bernardi , Dora Kramer , Ruy Castro , Muniz Sodré , Txai Suruí , José Simão , Thiago Amparo , Antonio Prata e muito mais.
Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/10/tre-derruba-veto-de-nunes-mas-decide-que-caminhada-de-lula-nao-pode-bloquear-a-paulista.shtml.

Caminha de Lula e Haddad na véspera do primeiro turno da eleição de 2022 - Mathilde Missioneiro - 29.out.22/Folhapress · Mathilde Missioneiro - 29.out.22/Folhapress — Foto: UOL
Compartilhe
Espalhe essa notícia

