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    TRE-BA rejeita candidatura de José Estêvão e Ariel Capistrano se estabelece como candidato ao governo pelo Democracia Cristã

    Estêvão, à esquerda, e Ariel Capistrano à direita, disputam posição no Democracia Cristã Divulgação | Reprodução/DivulgaCand | Arte g1 A candidatura de José Estêvão ao governo da Bahia pelo partido Democracia Cristã (DC) foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira. De acordo com a decisão, tomada na última sexta-feira (21), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido foi considerado inabilitado, o que fundamenta o indeferimento dos registros indi

    G1
    24 de agosto de 2026 às 22:24
    TRE-BA rejeita candidatura de José Estêvão e Ariel Capistrano se estabelece como candidato ao governo pelo Democracia Cristã
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    Estêvão, à esquerda, e Ariel Capistrano à direita, disputam posição no Democracia Cristã — Foto: Divulgação | Reprodução/DivulgaCand | Arte g1

    A candidatura de José Estêvão ao governo da Bahia pelo partido Democracia Cristã (DC) foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira.

    De acordo com a decisão, tomada na última sexta-feira (21), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido foi considerado inabilitado, o que fundamenta o indeferimento dos registros individuais de candidatura.

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    Em contrapartida, a candidatura de Ariel Capistrano , que concorre ao mesmo cargo pelo DC, foi devidamente aprovada pela Justiça Eleitoral. Ao g1 , o partido Democracia Cristã informou que ainda não tem um posicionamento oficial sobre o caso.

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    A magistrada ressaltou que, apesar de as documentações individuais do político cumprirem o exigido em lei, a não homologação do DRAP indefere a candidatura individual, como previsto no artigo 48 da Resolução n.º 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    "A ausência de homologação do ato partidário coletivo inviabiliza a concessão do registro", aponta a desembargadora na decisão.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ba/bahia/eleicoes/2026/noticia/2026/08/24/tre-ba-indefere-candidatura-de-jose-estevao.ghtml.

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