TRE-BA proíbe coligação Unidos Para Mudar a Bahia de usar mulheres seminuas ou com corpos pintados em campanha
TRE-BA proíbe mulheres nuas ou com corpo pintado em campanha da coligação "Unidos Para Mudar a Bahia" da campanha do candidato ACM Neto TV Bahia O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a coligação "Unidos Para Mudar a Bahia", da campanha do candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil), de utilizar mulheres seminuas ou com o corpo pintado em atos da agenda eleitoral. A decisão foi tomada após duas mulheres nuas, com os corpos pintados nas cores azul e rosa, participarem de uma caminhada eleitoral da coligação, em Salvador. O episódio aconteceu no dia 28 de agosto, duran
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TRE-BA proíbe mulheres nuas ou com corpo pintado em campanha da coligação 'Unidos Para Mudar a Bahia' da campanha do candidato ACM Neto — Foto: TV Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a coligação "Unidos Para Mudar a Bahia", da campanha do candidato ao governo da Bahia ACM Neto ( União Brasil ), de utilizar mulheres seminuas ou com o corpo pintado em atos da agenda eleitoral.
A decisão foi tomada após duas mulheres nuas, com os corpos pintados nas cores azul e rosa, participarem de uma caminhada eleitoral da coligação, em Salvador . O episódio aconteceu no dia 28 de agosto, durante uma agenda de campanha no bairro de São Cristóvão, em um carro de som.

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A sentença também acolheu a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela defesa de ACM Neto (União Brasil) e extinguiu o processo em relação ao candidato ao governo da Bahia.
Segundo a decisão, não foram encontrados elementos que comprovassem autoria ou conhecimento prévio de ACM Neto sobre o episódio. O juiz destacou que o candidato não estava no veículo de som onde ocorreu a exibição das mulheres e que o carro tinha referências à candidatura do deputado Emerson Penalva (Progressistas).
Para a Justiça Eleitoral, a utilização dos corpos femininos como atrativo visual em campanha configura propaganda eleitoral irregular por depreciar a condição da mulher. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato e por responsável.
Na decisão, o juiz afirmou que a utilização do corpo feminino despido e pintado como ornamento em um ato de rua representou um processo de "objetificação e hipersexualização" da figura da mulher.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ba/bahia/eleicoes/2026/noticia/2026/09/11/decisao-coligacao-campanha-acm-neto.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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