TRE-AL suspende nove rádios e dez perfis por indícios de favorecimento à chapa de JHC
TRE. Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nesse domingo (27), a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio e de dez perfis nas redes sociais até o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A medida foi adotada diante de indícios de uso dos veículos para favorecer a chapa do candidato ao Governo de Alagoas JHC.A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601753-69.2026.6.02.0000, ajuizada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo

Decisão cita monitoramento de milhares de conteúdos e vínculos entre dirigentes dos veículos e a Prefeitura de Maceió
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nesse domingo (27), a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio e de dez perfis nas redes sociais até o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A medida foi adotada diante de indícios de uso dos veículos para favorecer a chapa do candidato ao Governo de Alagoas JHC.
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A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601753-69.2026.6.02.0000, ajuizada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo.
Foram suspensos os perfis @francesnewsbr, @quilombofm, @agoraalagoas, @t82noticias, @redefrancesfm, @francesfmagreste, @francesfmcoruripee, @francesfmpenedo, @francesfmarapiraca e @francesfmdelmiro.
A Meta deverá cumprir a determinação no prazo de 24 horas. A decisão proíbe a exclusão das contas e de seus conteúdos, que deverão ser preservados. Os investigados também não poderão criar ou utilizar perfis, canais ou frequências substitutos para divulgar o material cuja difusão foi suspensa.

Entre as emissoras alcançadas estão Francês FM 106,1, da Rádio Paraíso Ltda.; Farol FM 104,3 e Nova Brasil FM 106,5, da Alagoas Comunicação Ltda.; e Francês FM 99,1, Quilombo FM 106,7, Nova Farol FM 106,3, Farol FM 90,1, Farol FM 105,7 e Adore FM 89,3, vinculadas à Fundação Quilombo.
As rádios têm prazo máximo de seis horas, contado da intimação, para suspender a programação normal. Permanecem preservadas a propaganda eleitoral gratuita e as demais transmissões obrigatórias por lei.
Durante o período de suspensão, as emissoras deverão veicular, a cada 15 minutos, uma mensagem de orientação ao eleitor preparada pela Secretaria Judiciária do TRE-AL.

Segundo a ação, foram analisadas 2.372 inserções radiofônicas, veiculadas entre 1º de junho e 9 de setembro, e 2.313 publicações de 13 perfis, divulgadas entre 2 de março e 7 de setembro.
O levantamento apresentado pelos autores não identificou conteúdo desfavorável à chapa de JHC nas nove emissoras monitoradas. A decisão ressalta que as inserções contrárias às candidaturas adversárias chegaram aos milhares e que o mesmo padrão teria sido encontrado nas redes sociais.
Em uma das tabelas anexadas ao processo, os autores contabilizaram 534 manifestações favoráveis à chapa investigada e nenhuma desfavorável. Em relação ao grupo adversário, foram registradas 1.813 manifestações desfavoráveis e apenas uma favorável.

Os números foram produzidos pelo monitoramento apresentado pela coligação autora e ainda poderão ser contestados pelos investigados durante a tramitação da ação.
A representação também relaciona dirigentes dos veículos à estrutura administrativa da Prefeitura de Maceió. Segundo os documentos apresentados, a Fundação Quilombo possui 14 dirigentes eleitos, dos quais 13 receberiam salários do Município.
A relação inclui ocupantes de cargos comissionados, servidores temporários e funcionários municipais que também exercem funções na fundação. A petição aponta ainda que Eduarda Nicole Sá Calheiros, sócia da Agora Alagoas Comunicação Ltda., também constava da folha da Prefeitura.

Conforme a tabela incorporada ao processo, os pagamentos brutos atribuídos aos dirigentes e à sócia da empresa somaram R$ 121.995,99 em junho de 2026. O valor corresponde à soma das remunerações individuais relacionadas pelos autores da ação e não representa uma quantia já declarada irregular pela Justiça.
Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a presença de dirigentes das emissoras em cargos comissionados da administração municipal anteriormente comandada por JHC não é conclusiva isoladamente, mas acrescenta peso ao conjunto de indícios.
Outro ponto apresentado na investigação envolve a composição da Alagoas Comunicação Ltda. Segundo a documentação citada na ação, JHC possuía 30% do capital social da empresa desde novembro de 2017 e passou a deter 70% em 2 de julho de 2026, cerca de três meses antes do primeiro turno.

A mesma alteração societária teria destinado os 30% restantes a João Caldas da Silva, pai do candidato, e transferido a administração da empresa para Silvânio José da Silva, apontado como diretor técnico da Fundação Quilombo. A sede social também teria sido transferida do Jacintinho para a Pitanguinha.
A petição menciona ainda decisões anteriores nas quais o TRE-AL registrou a participação de JHC no capital social da empresa. Esses vínculos são usados pelos autores para sustentar a existência de uma atuação conjunta entre os veículos, argumento que ainda será submetido ao contraditório.
Entre os programas citados está o Rádio Corredor. A ação reproduz falas de apresentadores que teriam feito críticas ao governador Paulo Dantas e a candidatos ligados ao grupo adversário, além de elogios e declarações de apoio a integrantes da chapa apoiada por JHC.

Em um dos trechos apresentados, uma comunicadora pede que eleitores deem uma “resposta nas urnas” ao grupo do governador. Em outras ocasiões, segundo a petição, a apresentadora elogiou a candidata a vice-governadora e declarou apoio a uma candidata ao Senado ligada à chapa investigada.
O desembargador fixou multa diária de R$ 50 mil por emissora e de R$ 20 mil por perfil em caso de descumprimento. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá fiscalizar a suspensão da programação, com acompanhamento de agentes da Polícia Federal.
As empresas também deverão preservar as gravações e os textos dos programas produzidos desde 1º de junho. O material ainda disponível e os textos dos últimos 60 dias deverão ser entregues ao TRE-AL no prazo de 48 horas.

A Meta deverá preservar dados cadastrais, registros de acesso, informações sobre coautoria e anúncios relacionados aos perfis. O Google também foi obrigado a manter os vídeos identificados no processo.
Ao conceder a tutela de urgência, Klever Rêgo Loureiro considerou que a proximidade do primeiro turno representa risco de dano à igualdade da disputa. Segundo o magistrado, uma eventual decisão tomada somente depois da eleição não seria capaz de restituir ao eleitorado as condições de informação anteriores à votação.
O relator ressaltou, porém, que o exame é preliminar e não representa conclusão sobre a existência de uso indevido dos meios de comunicação ou abuso do poder econômico. A decisão também não atinge as candidaturas, os registros eleitorais ou a propaganda oficial dos candidatos investigados.

Os investigados serão notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. As medidas deverão ser reavaliadas depois da realização do primeiro turno.
Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/eleicoes/tre-al-suspende-nove-radios-e-dez-perfis-por-indicios-de-favorecimento-a-chapa-de-jhc-938613.

TRE. Foto: Reprodução — Foto: Gazeta de Alagoas
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