TRE-AL reverte cassação e mantém prefeito e vice de Maribondo nos cargos
TRE-AL reverte cassação do prefeito e vice de Maribondo. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reverteu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), a decisão que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e do vice-prefeito, Ubiratan Nunes. Com o resultado de 7 votos a 0, os dois permanecem nos cargos.A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso contra a sentença da 48ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas dos gestores e declarado ambos inelegíveis por oito anos.O processo trata de uma Ação de Investigação Judicial Ele

Decisão unânime derrubou sentença que previa cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reverteu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), a decisão que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e do vice-prefeito, Ubiratan Nunes. Com o resultado de 7 votos a 0, os dois permanecem nos cargos.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso contra a sentença da 48ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas dos gestores e declarado ambos inelegíveis por oito anos.
O processo trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha das Eleições 2024.
A ação foi movida pela coligação "Competência para Continuar" e questionava a realização e a divulgação de eventos em Maribondo, entre eles o bloco "Maribondo 40 Graus", a "Ressaca de Carnaval" e o "Show de Prêmios – Dia das Mães".

O relator do processo, desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, destacou que é necessário diferenciar propaganda eleitoral antecipada de abuso de poder econômico.
Segundo o voto do relator, algumas condutas relacionadas aos eventos já haviam sido consideradas irregulares e punidas em processos específicos. No entanto, essas irregularidades não seriam suficientes, por si só, para caracterizar abuso de poder econômico.
O desembargador também afirmou que não foram apresentadas provas robustas de que o prefeito e o vice tenham financiado os eventos ou utilizado recursos econômicos de forma excessiva ou desproporcional.

O acórdão cita a ausência de contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes bancários ou outros documentos que pudessem vincular o patrimônio dos investigados ao pagamento das festividades.
"Não se pode condenar com base em uma sequência de suposições encadeadas", afirmou Rodrigo Malta Prata Lima.
Para o relator, a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade exigem provas suficientes da prática de abuso de poder econômico.

Durante o julgamento, o TRE-AL também considerou o caráter tradicional e comunitário dos eventos citados no processo.
Embora tenha reconhecido o aproveitamento promocional de algumas festividades, o Tribunal entendeu que não ficou comprovado que os eventos tenham sido criados especificamente para beneficiar as candidaturas de Bruno Teixeira e Ubiratan Nunes nas eleições de 2024.
Com a decisão, o prefeito e o vice-prefeito de Maribondo permanecem nos cargos e seguem normalmente no mandato.

A decisão também encerra o último processo eleitoral existente com pedido de cassação dos diplomas dos dois gestores.
Bruno Teixeira, do PSB, foi eleito prefeito de Maribondo nas eleições municipais de 2024 com 5.081 votos. O segundo colocado recebeu 3.927 votos.




Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/politica/tre-al-reverte-cassacao-e-mantem-prefeito-e-vice-de-maribondo-nos-cargos-934514.

TRE-AL reverte cassação do prefeito e vice de Maribondo. — Foto: Gazeta de Alagoas
Compartilhe
Espalhe essa notícia

