TRE/AL proíbe circulação isolada de carro de som com propaganda eleitoral
A circulação de carros de som, minitrios ou veículos sonorizados com propaganda eleitoral de forma isolada já é proibida pela legislação eleitoral. Em decisão liminar do último domingo (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforçou a regra e determinou, preventivamente, que os representados em uma ação se abstenham de utilizar esse tipo de propaganda fora das situações expressamente permitidas pela lei. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar após a apresentação de vídeo que, segundo a representação, mostra um veícul

A circulação de carros de som, minitrios ou veículos sonorizados com propaganda eleitoral de forma isolada já é proibida pela legislação eleitoral. Em decisão liminar do último domingo (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforçou a regra e determinou, preventivamente, que os representados em uma ação se abstenham de utilizar esse tipo de propaganda fora das situações expressamente permitidas pela lei.
PM registra mais 7 ocorrências de violência contra a mulher entre domingo e segunda-feira

Publicado originalmente por TNH1. Leia a matéria completa em https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/treal-proibe-circulacao-isolada-de-carro-de-som-com-propaganda-eleitoral/.

Divulgação — Foto: TNH1
Compartilhe
Espalhe essa notícia

