Alagoas

    TRE/AL determina retirada de propaganda eleitoral publicada em perfil empresarial no Instagram

    TRE-AL O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta sexta-feira (11), a retirada de dez publicações consideradas propaganda eleitoral irregular veiculadas em um perfil empresarial no Instagram. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar. A representação foi apresentada por uma coligação contra o perfil @anima_joy, seu responsável, candidatos e uma coligação adversária. Segundo os autos, a conta se apresenta como prestadora de serviços nas áreas de comunicação, eventos e marketing de rua e publicou vídeos co

    Gazeta de Alagoas
    11 de setembro de 2026 às 23:34
    TRE/AL determina retirada de propaganda eleitoral publicada em perfil empresarial no Instagram
    Foto: Gazeta de Alagoas

    Perfil empresarial deverá remover dez conteúdos em até 24 horas; descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 5 mil

    O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta sexta-feira (11), a retirada de dez publicações consideradas propaganda eleitoral irregular veiculadas em um perfil empresarial no Instagram. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

    Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

    TRE-AL
    TRE-AL — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A representação foi apresentada por uma coligação contra o perfil @anima_joy, seu responsável, candidatos e uma coligação adversária. Segundo os autos, a conta se apresenta como prestadora de serviços nas áreas de comunicação, eventos e marketing de rua e publicou vídeos contendo números de candidaturas, jingles, pedidos de voto, slogans e outros elementos de campanha.

    Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em páginas ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas. No caso analisado, o magistrado considerou que as publicações ultrapassaram a simples divulgação de atividades ou serviços da empresa e passaram a promover candidaturas.

    “A permanência e disseminação ininterrupta de vídeos promocionais em canal empresarial vedado potencializa o alcance irregular das candidaturas perante milhares de cidadãos, gerando assimetria na disputa e comprometendo a higidez do certame democrático”, pontuou o relator.

    Assessoria
    Assessoria — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A decisão determina que o perfil e seu responsável retirem as dez publicações no prazo de 24 horas. A Meta também deverá tornar os conteúdos indisponíveis e preservar os registros eletrônicos e dados relacionados às postagens. A medida alcança apenas os links indicados no processo e não impede o funcionamento normal do perfil para suas atividades empresariais.

    O relator também determinou que o perfil empresarial não publique novos conteúdos caracterizados como propaganda eleitoral em favor de candidaturas ou coligações. Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.

    A decisão é liminar. Os representados serão notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação antes do julgamento final do mérito.

    Aplicativo na whatsapp Store
    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    Ladrão coloca faca no pescoço de dono de loja durante assalto
    Ladrão coloca faca no pescoço de dono de loja durante assalto — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    Homem esfaqueia mulher cinco meses após agredi-la na presença de criança
    Homem esfaqueia mulher cinco meses após agredi-la na presença de criança — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    Maceió recebe experiência imersiva para fãs de K-dramas da Netflix
    Maceió recebe experiência imersiva para fãs de K-dramas da Netflix — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    Pão de Açúcar começa cadastro de casas e comércios para coleta seletiva
    Pão de Açúcar começa cadastro de casas e comércios para coleta seletiva — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    Concurso do Detran-AL: locais de prova já estão disponíveis para consulta
    Concurso do Detran-AL: locais de prova já estão disponíveis para consulta — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
    TRE-AL
    TRE-AL — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/eleicoes/treal-determina-retirada-de-propaganda-eleitoral-publicada-em-perfil-empresarial-no-instagram-935330.

    Imagem 1
    1 / 9

    TRE-AL — Foto: Gazeta de Alagoas

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)