Transporte gratuito no dia da eleição deve garantir acesso ao voto
Desde 1974, a Lei 6.091/74 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação. Por outro lado, o poder público deve assegurar meios para que todos os cidadãos cheguem aos locais de votação. A consultora legislativa da Câmara dos Deputados Manuella Nonô, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, destaca uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.013), a Corte determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, i

Desde 1974, a Lei 6.091/74 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.
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Publicado originalmente por TNH1. Leia a matéria completa em https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/transporte-gratuito-no-dia-da-eleicao-deve-garantir-acesso-ao-voto/.

Reprodução / Tribuna Hoje e Arquivo — Foto: TNH1
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