Alagoas

    Trabalhadora alagoana recebe indenização de R$ 7 mil após sofrer preconceito por sotaque

    Imagem ilustrativa. Uma trabalhadora natural de Coruripe, em Alagoas, deverá receber R$ 7 mil de indenização por danos morais após sofrer comentários preconceituosos relacionados ao sotaque e à origem nordestina no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após recurso apresentado pela empresa de teleatendimento onde ela trabalhava, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.A mulher foi contratada em setembro de 2024 para exercer a função de atendente júnior. Segundo o processo, ela passou a ser alvo de comentários depre

    Gazeta de Alagoas
    7 de setembro de 2026 às 17:32
    Trabalhadora alagoana recebe indenização de R$ 7 mil após sofrer preconceito por sotaque
    Foto: Gazeta de Alagoas

    Decisão do TRT-MG reconheceu danos morais após comentários xenofóbicos contra a mulher em empresa de teleatendimento

    Uma trabalhadora natural de Coruripe, em Alagoas, deverá receber R$ 7 mil de indenização por danos morais após sofrer comentários preconceituosos relacionados ao sotaque e à origem nordestina no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após recurso apresentado pela empresa de teleatendimento onde ela trabalhava, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.

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    Imagem ilustrativa. — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A mulher foi contratada em setembro de 2024 para exercer a função de atendente júnior. Segundo o processo, ela passou a ser alvo de comentários depreciativos, chacotas e ofensas de cunho xenofóbico por parte de colegas por ser nordestina.

    A trabalhadora relatou que a situação criou um ambiente hostil e afetou sua saúde emocional, levando-a a se afastar das atividades para tratamento psiquiátrico.

    A empresa negou as acusações de assédio moral e xenofobia. Na defesa, afirmou adotar políticas de inclusão e combate à discriminação e disse que orientava os funcionários sobre o tema. A empregadora também alegou que a atendente sempre havia sido tratada com respeito e que não existiam provas das ofensas relatadas.

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    Gazetaweb* — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Ao analisar o caso, o juiz Camilo de Lelis Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, considerou que a trabalhadora havia comunicado as ofensas a uma supervisora. Conforme a decisão, a colega apontada como autora dos comentários foi procurada pela empresa e afirmou que o episódio não passava de um mal-entendido.

    Uma testemunha, porém, confirmou no processo que a colega costumava dizer que odiava nordestinos, mesmo sabendo da origem da trabalhadora.

    Para o magistrado, a empresa não realizou uma apuração adequada da denúncia, limitando-se a ouvir a versão da funcionária acusada. Também não ficou demonstrado que ela tenha sido punida pelas ofensas.

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    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    “O preconceito quanto à região de origem do país é crime e deve ser tratado pelo empregador com especial atenção e cuidado, sobretudo pela reclamada, que é uma empresa de grande porte e deve atuar de forma a impedir a ocorrência de tal tipo de conduta em seus quadros”, afirmou o juiz na decisão.

    O magistrado, no entanto, observou que não havia provas de que os comentários preconceituosos continuaram depois da denúncia ou de que o afastamento da trabalhadora, ocorrido meses mais tarde, tivesse relação com o episódio.

    A Turma também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao trabalhador encerrar o vínculo por falta grave do empregador, com direito ao recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

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    Caso as partes não manifestem interesse em um acordo, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

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    Imagem ilustrativa. — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/justica/trabalhadora-alagoana-recebe-indenizacao-de-r-7-mil-apos-sofrer-preconceito-por-sotaque-934242.

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