Trabalhador tem direito a sair para votar sem desconto salarial, alerta MPT
A empresas também não podem exigir compensação das horas. O MPT estará de plantão para combater o assédio eleitoral durante as eleições

Trabalhadoras e trabalhadores de serviço têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação de horas, no 1° turno da eleição, marcado para domingo (4/10).
Segundo o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins ( MPT-DF/TO ), a organização das escalas não pode impedir nem dificultar o exercício do voto.
A empresa pode organizar os horários de saída para manter o funcionamento do serviço, mas deve considerar o deslocamento, a espera na fila e a votação, inclusive quando a pessoa vota em outra cidade.

Organizar a escala para manter o serviço, garantindo tempo suficiente para votar Combinar o horário de saída, considerando deslocamento, espera na fila e votação Negociar as datas das folgas de quem atuou como mesária ou mesário
Impedir ou dificultar a saída para votar, inclusive de quem vota em outra cidade Descontar o salário ou exigir compensação do tempo necessário para votar Pressionar trabalhadoras e trabalhadores a apoiar candidaturas, participar de atos de campanha ou usar materiais políticos Ameaçar o emprego ou prometer vantagens para influenciar o voto Exigir foto ou comprovação de em quem a pessoa votou
Quem tiver o voto dificultado ou sofrer pressão deve guardar mensagens, áudios, escalas e outros registros. As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT.

As chefias não podem pressionar a equipe a apoiar candidaturas, participar de atos de campanha ou usar símbolos políticos.
Ameaças ao emprego e promessas de vantagens para influenciar a escolha podem configurar assédio eleitoral. O voto é secreto, e ninguém pode exigir fotos ou qualquer comprovação da escolha feita na urna.
O MPT atuará em regime de plantão neste sábado (3/10) e domingo, das 8h às 17h, para receber denúncias e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho durante o 1° turno das eleições.

Distrito Federal Telefone: (61) 3307-7308 WhatsApp: (61) 3307-7300 Atendimento presencial: sede do MPT no DF, na 711/911 Norte, Módulo A, Brasília.
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Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/trabalhador-tem-direito-a-sair-para-votar-sem-desconto-salarial-alerta-mpt.

Vinícius Schmidt/Metrópoles — Foto: Metrópoles
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