Trabalhador é demitido após comercializar canetas emagrecedoras no local de trabalho
Anvisa e Polícia Federal foram acionadas para apurar a origem dos medicamentos

O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, da Justiça de São Paulo, manteve a demissão por justa causa de um funcionário de restaurante que vendeu canetas emagrecedoras dentro do ambiente de trabalho. A decisão judicial ocorreu após o ex-empregado admitir ter recebido R$ 700 de uma colega pela comercialização de duas ampolas do medicamento controlado.
O autor da ação trabalhista alegou que levou os produtos ao local para uso próprio e entrega a uma colega, sem obter lucro ou atuar na venda das substâncias. O ex-trabalhador sustentou ainda que sofreu punição dupla pelo mesmo ato, sob a justificativa de ter recebido uma advertência verbal antes da demissão.
A empresa argumentou que localizou quatro ampolas no armário do profissional e outras duas na geladeira coletiva dos empregados durante apuração interna. O estabelecimento declarou que a conversa prévia com o colaborador buscou esclarecer os fatos e que o homem confessou a negociação durante a sindicância.
O magistrado considerou a gravidade da conduta ao fundamentar que o armazenamento de medicamentos controlados em dependências da empresa expõe o local a riscos sanitários e administrativos. A sentença apontou que as contradições nas versões do ex-funcionário justificaram a rescisão imediata sem a necessidade de gradação de penalidades.
A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-empregado. Por fim, a decisão determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para apurar a origem dos produtos e a comercialização ilegal das substâncias.
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Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www.redetv.uol.com.br/jornalismo/da-para-acreditar/trabalhador-e-demitido-apos-comercializar-canetas-emagrecedoras-no-local-de.
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